Nº 210
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
Instalar um posto de carregamento num condomínio é um direito de todos, mas há regras para que isso seja feito.
As regras para a instalação do posto de carregamento estão definidas no DL n.º 90/2014, de 11.6, que estabelece o Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica. A instalação de um Posto de Carregamento de Veículos Elétricos (PCVE), por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal, é perfeitamente admitida, desde que custeada pelo próprio.
Qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal pode, por sua iniciativa, instalar pontos de carregamento. A despesa é assumida pelo próprio. Se a instalação passar por parte comum ou aí for feita, deve comunicar a intenção à administração ou ao proprietário através de uma comunicação escrita, com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data pretendida para fazer a instalação ou a transformação.
O condomínio só se poderá opor caso se antecipe: deve instalar, por sua iniciativa, um ou mais dispositivos que assegurem o mesmo nível de serviço e tecnologia para todos os utilizadores nos 90 dias a seguir a essa comunicação.
O condomínio também pode opor-se quando o edifício já tem um ponto de carregamento comum e quando a instalação põe em risco a segurança de pessoas ou bens ou prejudica a linha arquitetónica do edifício.
Os condomínios dos prédios com projetos aprovados antes de 2010 não têm a obrigação de garantir a infraestrutura básica para instalar pontos de carregamento. Esta pode ser criada, mas é preciso que os condóminos aprovem a instalação por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
Num prédio com vários condutores de veículos elétricos, o condomínio pode assumir a realização da obra e a respetiva despesa para que todos os condóminos possam usar os dispositivos de carregamento.
Em março de 2022 foram criados incentivos públicos, através do Fundo Ambiental. Nestes incentivos inserem-se os apoios para a compra e instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos em espaços comuns dos condomínios.
O apoio público pode chegar até 80% dos custos de compra e instalação, o que pode traduzir-se num valor de 800€ por cada lugar de estacionamento.
Os incentivos podem ser atribuídos a três tipos de candidatos: moradores individuais em condomínios, grupos de condóminos ou administrações do condomínio.
O incentivo está limitado a 1 (um) carregador por condómino, até ao limite de 10 (dez) carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega).
Toda a informação sobre este incentivo está disponível em:
- https://www.fundoambiental.pt/apoios-2022/mitigacao-das-alteracoes-climaticas1/incentivo-pela-introducao-no-consumo-de-veiculos-de-emissoes-nulas-ven-2022.aspx
- https://www.fundoambiental.pt/postos-de-carregamento-2022.aspx
Fonte: “Boletim do Contribuinte”
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida