Nº 249
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
As entidades e profissionais perante os quais sejam outorgadas procurações que contenham poderes irrevogáveis de transferência da titularidade de imóveis passam a promover, de forma simples e rápida, o registo obrigatório deste tipo de procurações em https://www.procuracoesonline.pt
É ainda possível promover o registo, a título facultativo, de qualquer outro tipo de procurações.
A alteração, retificação, revogação ou extinção da procuração devem igualmente ser registadas eletronicamente, devendo o respetivo documento ser associado à procuração já registada eletronicamente, através da utilização do código de acesso à procuração previamente registada eletronicamente.
Este novo serviço permite que a entidade ou profissional que procedeu ao registo, os mandantes (quem emite a procuração) e os procuradores possam aceder ao conteúdo da procuração e verificar se, entretanto, essa procuração foi alterada, retificada, revogada ou extinta, bastando
para o efeito que introduzam o código de acesso, disponibilizado no momento da conclusão do registo eletrónico, na área de consultas.
Também desde o passado mês de Setembro passou a ser possível fazer atos à distância a partir dos cartórios notariais, como a assinatura de uma escritura.
Os interessados podem esclarecer qualquer dúvida Através do Helpdesk das PROCURAÇÕES ONLINE através do E-mail: procuracoesonline@irn.mj.pt
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida