Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 154
ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Como é do vosso conhecimento, na Assembleia- Geral Extraordinária da ARAC realizada no passado dia 21 de março foi aprovada a Revisão dos Estatutos da ARAC, cujo publicação se encontra disponível na área reservada do site da ARAC, desde a sua publicação no BTE – Boletim do Trabalho e Emprego.

Atualmente, com a evolução do mercado e com o redescobrimento da locação de veículos através de outros meios de mobilidade, vincado pela necessidade de adoção de práticas mais sustentáveis do ponto de vista ambiental, tornou-se premente o alargamento do âmbito associativo, passando este a compreender a locação de outros meios de mobilidade (tais como velocípedes e trotinetes). Em consonância com o alargamento do seu âmbito a outros meios de mobilidade “verde”, entendeu-se que a atuação da ARAC deve, também, ser dirigida à promoção de uma mobilidade ecologicamente sustentável, de modo a promover a descarbonização progressiva das atividades por si representadas, passando a estar expressamente prevista nos seus fins.

Na revisão operada foi também alterada a denominação da ARAC, de forma a contemplar as atividades que agora se propõe a representar, preservando, contudo, o acrónimo ARAC pelo qual é comummente conhecida há já quase 50 anos. Entendeu-se que a denominação “Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis Sem Condutor” não era a mais apropriada face ao alargamento do âmbito associativo às atividades de aluguer de outros meios de mobilidade, tais como velocípedes e trotinetes, e de locação de veículos com condutor.

Das propostas apresentadas a escolhida foi – ARAC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS LOCADORES DE VEÍCULOS.

A ARAC passa agora a designar-se – ARAC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS LOCADORES DE VEÍCULOS.

As alterações estatutárias operadas encontram-se publicadas, como referido anteriormente no BTE nº 17, de 8 de maio de 2022, tendo igualmente sido atualizada a denominação no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, disponibilizando-se para o efeito o código de acesso á certidão permanente: 1550-4311-2160.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida