Associação Nacional dos Locadores de Veículos
Nº 071
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de Maio, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
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ATÉ AO DIA 10 DE MAIO - Envio da Declaração
Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda
que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação nos
termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 20 DE MAIO - Entrega do imposto retido no mês de abril
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação
na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art.º 71º do CIRS. - Entrega do imposto
retido no mês de abril sobre as remunerações do trabalho dependente, independente
e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H,
respetivamente). ATÉ AO DIA 31 DE MAIO - Entrega da declaração
Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de
vales de refeição. |
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ATÉ AO DIA 20 DE MAIO – Entrega das importâncias retidas no mês de março
por retenção na fonte de IRC, nos termos do art.º 94º do Código do IRC. ATÉ AO DIA 31 DE MAIO – Envio da Declaração Modelo 54, por transmissão
eletrónica de dados, por qualquer entidade residente ou com estabelecimento
estável em território português que integre um grupo no qual alguma das
entidades esteja sujeita à apresentação de declaração de informação
financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal. |
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ATÉ AO DIA 20 DE MAIO - Entrega da Declaração Recapitulativa por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos
passivos do regime normal mensal que tenham efetuado
transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros
Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas,
nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos
passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €
50.000. - Envio da Declaração Periódica, por transmissão
eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos
contribuintes do regime normal mensal,
relativa às operações efetuadas em março. - Entrega da Declaração Periódica por transmissão
eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa
às operações efetuadas no 1.º trimestre. - Regime dos pequenos
retalhistas: pagamento do imposto apurado relativo ao 1.º trimestre de 2024.
Nos termos do artigo 67.º, n.º 1 do CIVA, a obrigação de envio da declaração
periódica do IVA subsiste caso, no período em referência, não haja operações
tributáveis. ATÉ AO DIA 27 DE MAIO - Pagamento do imposto
apurado na declaração respeitante a março, pelos sujeitos
passivos abrangidos pela periodicidade mensal
do regime normal. - Entrega do imposto
liquidado no 1.º trimestre de 2024 pelos contribuintes
de periodicidade trimestral do regime
normal. ATÉ AO DIA 31
DE MAIO - Entrega por transmissão eletrónica de dados,
do pedido de restituição do IVA
pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro
Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país
terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a
um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o
Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. |
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ATÉ AO DIA 6 DE
MAIO - Comunicação, por transmissão eletrónica de
dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua
inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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ATÉ AO DIA 31
DE MAIO - Pagamento
da totalidade do IMI referente a 2023, se igual ou inferior a €100,00, ou da
1.ª prestação, se superior. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou
unidos de facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e
permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido
aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em
compropriedade. |
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ATÉ AO DIA 20
DE MAIO - Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. |
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ATÉ AO DIA 31
DE MAIO - Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de março. |
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DE 10 A DIA 20 DE MAIO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês de abril de 2024. |
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ATÉ AO DIA 31 DE MAIO - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do
Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da
matrícula ocorra no mês de maio. |
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ATÉ AO DIA 31 DE MAIO - Envio da Declaração Modelo 27, por
transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição
extraordinária sobre o setor energético a que se referem os n.ºs 3 e 4 do
art. 7.º do RCESE. |
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ATÉ AO DIA 20 DE MAIO Entrega,
da Guia Modelo P2 ou da Declaração Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao
regime de tributação previsto no art. 60.º do CIVA, consoante haja ou não
imposto a pagar, relativo ao 1.º trimestre. |