Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 071
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS MAIO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de Maio, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

IRS

                 

 

ATÉ AO DIA 10 DE MAIO

- Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

ATÉ AO DIA 20 DE MAIO

- Entrega do imposto retido no mês de abril sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art.º 71º do CIRS.

- Entrega do imposto retido no mês de abril sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

ATÉ AO DIA 31 DE MAIO

- Entrega da declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição.

 

 

IRC

ATÉ AO DIA 20 DE MAIO

 Entrega das importâncias retidas no mês de março por retenção na fonte de IRC, nos termos do art.º 94º do Código do IRC.

ATÉ AO DIA 31 DE MAIO

 Envio da Declaração Modelo 54, por transmissão eletrónica de dados, por qualquer entidade residente ou com estabelecimento estável em território português que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal.

 

 

IVA

ATÉ AO DIA 20 DE MAIO

- Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

- Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em março.

- Entrega da Declaração Periódica por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre.

- Regime dos pequenos retalhistas: pagamento do imposto apurado relativo ao 1.º trimestre de 2024. Nos termos do artigo 67.º, n.º 1 do CIVA, a obrigação de envio da declaração periódica do IVA subsiste caso, no período em referência, não haja operações tributáveis.

ATÉ AO DIA 27 DE MAIO

- Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a março, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

- Entrega do imposto liquidado no 1.º trimestre de 2024 pelos contribuintes de periodicidade trimestral do regime normal.

 

ATÉ AO DIA 31 DE MAIO

-  Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

 

 

IRS/IRC E IVA

ATÉ AO DIA 6 DE MAIO

- Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. 

 

 

IMI

ATÉ AO DIA 31 DE MAIO

-  Pagamento da totalidade do IMI referente a 2023, se igual ou inferior a €100,00, ou da 1.ª prestação, se superior. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos de facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade.

SELO

 

ATÉ AO DIA 20 DE MAIO

- Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior.

 

 

                       IRS E IRC

ATÉ AO DIA 31 DE MAIO

-  Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de março.

 

SEG. SOCIAL

DE 10 A DIA 20 DE MAIO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês de abril de 2024.

 

 

IUC

ATÉ AO DIA 31 DE MAIO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de maio.

 

 

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA O SETOR ENERGÉTICO

ATÉ AO DIA 31 DE MAIO

 

- Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se referem os n.ºs 3 e 4 do art. 7.º do RCESE.

 

 

GUIA MODELO P2 OU DECLARAÇÃO MODELO 1074

ATÉ AO DIA 20 DE MAIO

Entrega, da Guia Modelo P2 ou da Declaração Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1.º trimestre.