Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 081
ALTERAÇÃO À VERBA 2.37 DA LISTA I ANEXA AO CÓDIGO DO IVA

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

No contexto da aprovação da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024, foram inseridas alterações à verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA, que passou a ter o seu âmbito alargado.

A verba passa a contemplar, de forma geral, os meios de produção de formas alternativas de energia mediante aplicação da taxa reduzida à aquisição, transmissão e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à sua captação e aproveitamento.

Os painéis solares (térmicos ou fotovoltaicos), aerogeradores (turbinas eólicas) e as bombas de calor constituem exemplos de aparelhos que estão enquadrados na verba 2.37, beneficiando assim da aplicação da taxa reduzida de IVA.

Havendo dúvidas quanto à definição de “bombas de calor” (as quais utilizam outras fontes de energia para o aproveitamento da energia ambiente e geotérmica) para efeitos de aplicação deste benefício, definem-se as mesmas como a “máquina, dispositivo, ou instalação que transferem calor dos elementos naturais circundantes, como o ar, a água ou o solo, para os edifícios ou processos industriais invertendo o fluxo de calor natural de forma a que este passe de uma temperatura mais baixa para uma temperatura mais alta. No caso das bombas de calor reversíveis, a transferência de calor pode fazer-se também do edifício para os elementos naturais circundantes.”

Estão incluídos nesse conceito os aparelhos de ar condicionado reversível.

Esta verba abrange a aquisição intracomunitária, a simples transmissão, a transmissão com instalação e a mera instalação dos aparelhos referidos acima, bem como a sua manutenção e reparação. Estão, também, abrangidos os componentes, peças e acessórios destinados ao fim referido, bem como à instalação e manutenção ou reparação dos equipamentos.

Se forem adquiridos em separado, no entanto, deixam de beneficiar da redução do imposto.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida