Associação Nacional dos Locadores de Veículos
Nº 091
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de Junho, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
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ATÉ AO DIA 11 DE JUNHO - Envio da Declaração
Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS,
ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação
nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 20 DE JUNHO - Entrega do imposto retido no mês de
maio sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela
intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art.º 71º do CIRS. - Entrega do imposto
retido no mês de maio sobre as remunerações do trabalho dependente,
independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e
H, respetivamente). ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO - Entrega ou
confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por
transmissão eletrónica de dados, da Declaração de Rendimentos modelo 3
do IRS e respetivos anexos. - Envio da Declaração Modelo
19 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que
criem ou apliquem em benefício de trabalhadores ou membros dos órgãos
sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de
efeito equivalente. - Envio da Declaração Modelo
49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que
tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais
haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação
internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja
determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração. |
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ATÉ AO DIA 20 DE JUNHO – Entrega das importâncias retidas no mês de maio
por retenção na fonte de IRC, nos termos do art.º 94º do Código do IRC. |
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ATÉ AO DIA 20 DE JUNHO - Entrega da Declaração Recapitulativa por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos
passivos do regime normal mensal que tenham efetuado
transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros
Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas,
nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos
passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €
50.000. - Envio da Declaração Periódica, por transmissão
eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos
contribuintes do regime normal mensal,
relativa às operações efetuadas em abril. ATÉ AO DIA 25 DE JUNHO - Pagamento do imposto
apurado na declaração respeitante a abril, pelos sujeitos
passivos abrangidos pela periodicidade mensal
do regime normal. ATÉ AO DIA 30
DE JUNHO - Entrega por transmissão eletrónica de dados,
do pedido de restituição do IVA
pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro
Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país
terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a
um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o
Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. |
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ATÉ AO DIA 5 DE
JUNHO - Comunicação, por transmissão eletrónica de
dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua
inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ AO DIA 15
DE JULHO - Envio, durante este mês e até ao dia 15 de
julho, da Informação Empresarial Simplificada - IES /
Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela
obrigados, com os correspondentes anexos. |
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ATÉ AO DIA 20
DE JUNHO - Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo, por transmissão
eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que
dele isento, praticados no mês de maio. ATÉ AO DIA 22
DE JUNHO - Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. |
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ATÉ AO DIA 30
DE JUNHO - Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de abril.
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DE 10 A DIA 20 DE JUNHO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês de maio de 2024. |
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ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do
Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da
matrícula ocorra no mês de junho. |
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