Associação Nacional dos Locadores de Veículos
Nº 092
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de Julho, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
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ATÉ AO DIA 10 DE JULHO - Envio da Declaração
Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS,
ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação
nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 22 DE JULHO - Entrega do imposto retido no mês de junho
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela
intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art.º 71º do CIRS. - Entrega do imposto
retido no mês de junho sobre as remunerações do trabalho dependente,
independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e
H, respetivamente). - 1º pagamento por
conta do imposto de titulares de rendimentos da categoria B, relativo a 2024. |
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ATÉ AO DIA 15 DE JULHO – Envio da declaração periódica de rendimentos
Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a
IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. ATÉ AO DIA 22 DE JULHO – Entrega das importâncias retidas no mês de junho
por retenção na fonte de IRC, nos termos do art.º 94º do Código do IRC. ATÉ AO DIA 31 DE JULHO – 1º
pagamento por conta do imposto relativo a 2024. (Até ao dia 31 de julho) – 1º pagamento adicional por
conta da derrama estadual devida por entidades residentes que exercem, a
título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e
por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior, um
lucro tributável superior a € 1500 000 com período de tributação coincidente
com o ano civil. |
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ATÉ AO DIA 22 DE JULHO - Envio da Declaração Periódica, por transmissão
eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos
contribuintes do regime normal mensal,
relativa às operações efetuadas em maio. - Entrega da Declaração Recapitulativa por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos
passivos do regime normal mensal que tenham efetuado
transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros
Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas,
nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos
passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €
50.000. - Entrega da Declaração Recapitulativa
por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral
que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de
serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais
operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA e o montante
das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no
trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. ATÉ AO DIA 31
DE JULHO - Entrega por transmissão eletrónica de dados,
do pedido de restituição do IVA
pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro
Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país
terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a
um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o
Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. |
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ATÉ AO DIA 5 DE
JULHO - Comunicação, por transmissão eletrónica de
dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua
inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ AO DIA 15
DE JULHO - Comunicação, por transmissão eletrónica de
dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua
inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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ATÉ AO DIA 15
DE JULHO - Envio por transmissão eletrónica de dados,
pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de
relação comprovativa de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada
no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. |
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ATÉ AO DIA 22
DE JULHO - Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. - Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 TGIS no
trimestre anterior. |
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ATÉ AO DIA 31
DE JULHO - Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de maio. |
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DE 10 A DIA 20 DE JULHO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês de junho de 2024. |
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ATÉ AO DIA 31 DE JULHO - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do
Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da
matrícula ocorra no mês de julho. |
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