Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 092
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS JULHO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de Julho, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

IRS


ATÉ AO DIA 10 DE JULHO

- Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

ATÉ AO DIA 22 DE JULHO

- Entrega do imposto retido no mês de junho sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art.º 71º do CIRS.

- Entrega do imposto retido no mês de junho sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

- 1º pagamento por conta do imposto de titulares de rendimentos da categoria B, relativo a 2024.

 

 

IRC

ATÉ AO DIA 15 DE JULHO

 Envio da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.

ATÉ AO DIA 22 DE JULHO

 Entrega das importâncias retidas no mês de junho por retenção na fonte de IRC, nos termos do art.º 94º do Código do IRC.

ATÉ AO DIA 31 DE JULHO

  1º pagamento por conta do imposto relativo a 2024. (Até ao dia 31 de julho)

– 1º pagamento adicional por conta da derrama estadual devida por entidades residentes que exercem, a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior, um lucro tributável superior a € 1500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil.

 

 

IVA

ATÉ AO DIA 22 DE JULHO

- Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em maio.

- Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

-  Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

ATÉ AO DIA 31 DE JULHO

-  Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.


 

IRS/IRC E IVA

ATÉ AO DIA 5 DE JULHO

- Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. 

ATÉ AO DIA 15 DE JULHO

- Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. 

 

 

 

IMI

ATÉ AO DIA 15 DE JULHO

- Envio por transmissão eletrónica de dados, pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de relação comprovativa de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.

 

 

 

SELO

 

ATÉ AO DIA 22 DE JULHO

- Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior.

- Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 TGIS no trimestre anterior.

 

 

                       IRS E IRC

ATÉ AO DIA 31 DE JULHO

-  Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de maio.

 

SEG. SOCIAL

DE 10 A DIA 20 DE JULHO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês de junho de 2024.

 

 

IUC

ATÉ AO DIA 31 DE JULHO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de julho.