Associação Nacional dos Locadores de Veículos
Nº 099
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de Agosto, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
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ATÉ AO DIA 11 DE SETEMBRO - Envio da Declaração
Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS,
ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação
nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO - Entrega do imposto retido no mês de julho
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela
intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art.º 71º do CIRS. - Entrega do imposto
retido no mês de junho sobre as remunerações do trabalho dependente,
independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e
H, respetivamente). |
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ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO - Envio da Declaração Periódica, por transmissão
eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos
contribuintes do regime normal mensal,
relativa às operações efetuadas em junho e julho. - Entrega da Declaração Recapitulativa por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos
passivos do regime normal mensal que tenham efetuado
transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros
Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas,
nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos
passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €
50.000. - Entrega da Declaração Periódica
Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos
anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal
trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre. (pode ser
entregue até 20 de setembro). - Entrega do imposto
liquidado no 2º trimestre de 2024 pelos contribuintes de periodicidade
trimestral do regime normal (Pode ser pago até ao dia 25 de setembro). – Regime dos pequenos
retalhistas – pagamento do imposto apurado relativo ao 2º trimestre de 2024.
A obrigação de envio da declaração periódica do IVA subsiste caso, no período
em referência, não haja operações tributáveis - Entrega por transmissão
eletrónica de dados, do pedido de restituição do
IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no
próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por
sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for
superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses
consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. |
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ATÉ AO DIA 31
DE AGOSTO - Comunicação, por transmissão eletrónica de
dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua
inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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ATÉ AO DIA 31
DE AGOSTO - Pagamento da 2.ª prestação do Imposto
Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, quando o seu montante
seja superior a € 500,00. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou
unidos de facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e
permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido
aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em
compropriedade. (Pode ser pago até ao dia 2 de setembro) |
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ATÉ AO DIA 31
DE AGOSTO - Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. - Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos,
contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo,
ainda que dele isentos, praticados no mês anterior. |
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ATÉ AO DIA 31
DE AGOSTO - Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de junho. (pode ser enviada até ao dia 2 de setembro) |
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DE 10 A DIA 21 DE AGOSTO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês de julho de 2024. |
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ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do
Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da
matrícula ocorra no mês de agosto. (pode ser pago até ao dia 2 de setembro) Para qualquer esclarecimento adicional,
agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra
ao vosso inteiro dispor. Com os
melhores cumprimentos O
Secretário-Geral
Joaquim
Robalo de Almeida |