Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 099
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS AGOSTO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de Agosto, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

IRS



ATÉ AO DIA 11 DE SETEMBRO

- Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO

- Entrega do imposto retido no mês de julho sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art.º 71º do CIRS.

- Entrega do imposto retido no mês de junho sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

 

 

IRC

 

 

 

IVA

ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO

- Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em junho e julho.

- Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

-  Entrega da Declaração Periódica Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre. (pode ser entregue até 20 de setembro).

- Entrega do imposto liquidado no 2º trimestre de 2024 pelos contribuintes de periodicidade trimestral do regime normal (Pode ser pago até ao dia 25 de setembro).

– Regime dos pequenos retalhistas – pagamento do imposto apurado relativo ao 2º trimestre de 2024. A obrigação de envio da declaração periódica do IVA subsiste caso, no período em referência, não haja operações tributáveis

- Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.


 

IRS/IRC E IVA

ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO

- Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. 

 

 

IMI

ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO

- Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos de facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade. (Pode ser pago até ao dia 2 de setembro)

 


SELO

 

ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO

- Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior.

- Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isentos, praticados no mês anterior.

 

 

                       IRS E IRC

ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO

-  Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de junho. (pode ser enviada até ao dia 2 de setembro)

 

SEG. SOCIAL

DE 10 A DIA 21 DE AGOSTO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês de julho de 2024.

 

 

IUC

ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de agosto. (pode ser pago até ao dia 2 de setembro)


Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida