Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 110
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS SETEMBRO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de setembro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei



IRS



ATÉ AO DIA 10 DE SETEMBRO

- Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

ATÉ AO DIA 20 DE SETEMBRO

- Entrega do imposto retido no mês de agosto sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art.º 71º do CIRS.

- Entrega do imposto retido no mês de agosto sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

- 2º pagamento por conta do imposto de titulares de rendimentos da categoria B, referente a 2024.

2º Pagamento por Conta

Os contribuintes que obtenham rendimentos da categoria B (rendimentos profissionais e empresariais) encontram-se obrigados a realizar 3 pagamentos por conta de IRS até ao dia 20 de cada um dos meses de julho, setembro e dezembro. Apesar de os pagamentos por conta abrangerem todos os contribuintes da categoria B, eles incidem principalmente nos contribuintes desta categoria que não efetuam retenção na fonte.

Os pagamentos por conta assemelham-se às retenções na fonte, funcionando como um pagamento antecipado do IRS devido a final.

Cálculo do Pagamento por Conta

A aplicação dos pagamentos por conta é feita automaticamente pelo Fisco, que calcula os mesmos com referência nos rendimentos do contribuinte recebidos no penúltimo ano, não sendo exigível se for inferior a € 50.

 

 

IRC

ATÉ AO DIA 20 DE SETEMBRO

-– Entrega das importâncias retidas no mês de agosto por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º do Código do IRC.

– 2º pagamento por conta do imposto relativo a 2024.

2º Pagamento por Conta

Os pagamentos por conta do IRC são devidos por todas as entidades que exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, e por entidades não residentes com estabelecimento estável em Portugal. Os referidos pagamentos deverão ser efetuados em 3 prestações no próprio ano a que respeita o lucro tributável, durante os meses de julho, setembro e até ao dia 15 do mês de dezembro.

Cálculo dos pagamentos por conta

Volume de negócios igual ou inferior a € 500.000

Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior) x 80%;

Volume de negócios superior a € 500.000

Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior) x 95%.

O valor apurado divide-se por três e é pago em prestações.

– Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil.

 

 

IVA

ATÉ AO DIA 20 DE SETEMBRO

- Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

-  Envio da Declaração periódica por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime trimestral, relativa às operações efetuada no 2º trimestre.

- Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

ATÉ AO DIA 25 DE SETEMBRO

– Pagamento do imposto apurado nas declarações respeitantes a junho e julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. 

– Entrega do imposto liquidado no 2º trimestre de 2024 pelos contribuintes de periodicidade trimestral do regime normal.


 

IRS/IRC E IVA

ATÉ AO DIA 5 DE SETEMBRO

- Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. 

 

 

AIMI

ATÉ AO DIA 30 DE SETEMBRO

– Pagamento do AIMI pelos sujeitos passivos titulares, a 1 de janeiro 2024, de prédios urbanos com afetação “habitação” ou “terrenos para construção”.

SELO

 

ATÉ AO DIA 20 DE SETEMBRO

- Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior.

- Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isentos, praticados no mês anterior.

 

 

                      IRS E IRC

ATÉ AO DIA 30 DE SETEMBRO

-  Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de julho. (pode ser enviada até ao dia 2 de outubro)

SEG. SOCIAL

DE 11 A DIA 20 DE SETEMBRO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês de agosto de 2024.

 

 

IUC

ATÉ AO DIA 30 DE SETEMBRO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de setembro.


Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida