Associação Nacional dos Locadores de Veículos
Nº 140
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de novembro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
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ATÉ AO DIA 11 DE NOVEMBRO - Envio da Declaração
Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS,
ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação
nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO - Entrega do imposto retido no mês de outubro
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela
intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art.º 71º do CIRS. - Entrega do imposto
retido no mês de outubro sobre as remunerações do trabalho dependente,
independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e
H, respetivamente). |
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ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO -– Entrega das importâncias
retidas no mês de outubro por retenção na fonte de IRC, nos termos do art.
94º do Código do CIRC. |
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ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO - Entrega da Declaração Recapitulativa por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos
passivos do regime normal mensal que tenham efetuado
transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros
Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas,
nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos
passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €
50.000. - Envio da Declaração
Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se
mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às
operações efetuadas em setembro. - Envio da Declaração periódica por transmissão
eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos
sujeitos passivos do regime trimestral, relativa às operações efetuada no 3º
trimestre. ATÉ AO DIA 25 DE NOVEMBRO – Pagamento do imposto
apurado nas declarações respeitantes a setembro, pelos sujeitos passivos
abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. - Regime dos pequenos
retalhistas – pagamento do imposto apurado – Entrega do imposto
liquidado no 3º trimestre de 2024 pelos contribuintes de periodicidade
trimestral do regime normal. ATÉ AO DIA 30 DE NOVEMBRO - Entrega por transmissão
eletrónica de dados, do pedido de restituição do
IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no
próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por
sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for
superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses
consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto |
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ATÉ AO DIA 5 DE
NOVEMBRO - Comunicação, por transmissão eletrónica de
dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua
inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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ATÉ AO DIA 30
DE NOVEMBRO – Pagamento da 2ª prestação do Imposto
Municipal sobre Imóveis referente a 2024, se superior a € 100,00, e igual ou
inferior a € 500,00 ou da 3ª prestação, se superior a € 500,00. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens
ou unidos de facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e
permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido
aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em
compropriedade. |
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ATÉ AO DIA 20
DE NOVEMBRO - Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. - Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos,
contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo,
ainda que dele isentos, praticados no mês anterior. |
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ATÉ AO DIA 30
DE NOVEMBRO - Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de setembro. (pode ser enviada até ao dia 2 de dezembro) |
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DE 10 A DIA 20 DE NOVEMBRO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês de outubro de 2024. |
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ATÉ AO DIA 30 DE NOVEMBRO - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do
Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da
matrícula ocorra no mês de novembro. Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor. Com os melhores cumprimentos O Secretário-Geral Joaquim Robalo de Almeida |
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