Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 153
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS DEZEMBRO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de dezembro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.


IRS


ATÉ AO DIA 10 DE DEZEMBRO

- Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

ATÉ AO DIA 20 DE DEZEMBRO

- Entrega do imposto retido no mês de novembro sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art.º 71º do CIRS.

- Entrega do imposto retido no mês de novembro sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

- 3º pagamento por conta do imposto de titulares de rendimentos da categoria B, relativo a 2024.

 

 

IRC

ATÉ AO DIA 16 DE DEZEMBRO

- 3º pagamento por conta do imposto relativo a 2024.

Derrame Estadual

- 3º pagamento adicional por conta da derrama estadual, devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros com período de tributação coincidente com o ano civil.

 

 

 

IVA

ATÉ AO DIA 20 DE DEZEMBRO

- Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

- Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em outubro.

ATÉ AO DIA 25 DE DEZEMBRO

– Pagamento do imposto apurado nas declarações respeitantes a outubro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. 

ATÉ AO DIA 31 DE DEZEMBRO

- Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.


 

IRS/IRC E IVA

ATÉ AO DIA 5 DE DEZEMBRO

- Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. 

 

 

IMI

ATÉ AO DIA 02 DE DEZEMBRO

– Pagamento da 2ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis referente a 2024, se superior a € 100,00, e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3ª prestação, se superior a € 500,00.

Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos de facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade.

SELO

 

ATÉ AO DIA 20 DE DEZEMBRO

- Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior.

- Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isentos, praticados no mês anterior.

 

 

                      IRS E IRC

ATÉ AO DIA 02 DE JANEIRO

-  Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de outubro. (pode ser enviada até ao dia 2 de dezembro)

SEG. SOCIAL

DE 11 A DIA 20 DE DEZEMBRO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês de novembro de 2024.

 

 

IUC

ATÉ AO DIA 02 DE JANEIRO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de dezembro.


Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida