Associação Nacional dos Locadores de Veículos
Nº 153
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de dezembro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
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ATÉ AO DIA 10 DE DEZEMBRO - Entrega da Declaração
Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS,
ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação
nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 20 DE DEZEMBRO - Entrega do imposto retido no mês de novembro
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela
intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art.º 71º do CIRS. - Entrega do imposto
retido no mês de novembro sobre as remunerações do trabalho dependente,
independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e
H, respetivamente). - 3º pagamento por
conta do imposto de titulares de rendimentos da categoria B, relativo a 2024. |
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ATÉ AO DIA 16 DE DEZEMBRO - 3º pagamento por conta do
imposto relativo a 2024. Derrame
Estadual - 3º pagamento adicional por
conta da derrama estadual, devido por entidades residentes que exercem, a
título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e
por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um
lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros com período de tributação
coincidente com o ano civil.
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ATÉ AO DIA 20 DE DEZEMBRO - Entrega da Declaração Recapitulativa por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos
passivos do regime normal mensal que tenham efetuado
transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros
Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas,
nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos
passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €
50.000. - Envio da Declaração
Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se
mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às
operações efetuadas em outubro. ATÉ AO DIA 25 DE DEZEMBRO – Pagamento do imposto
apurado nas declarações respeitantes a outubro, pelos sujeitos passivos
abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. ATÉ AO DIA 31 DE DEZEMBRO - Entrega por transmissão
eletrónica de dados, do pedido de restituição do
IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no
próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por
sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for
superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses
consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. |
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ATÉ AO DIA 5 DE
DEZEMBRO - Comunicação, por transmissão eletrónica de
dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua
inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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ATÉ AO DIA 02
DE DEZEMBRO – Pagamento da 2ª prestação do Imposto
Municipal sobre Imóveis referente a 2024, se superior a € 100,00, e igual ou
inferior a € 500,00 ou da 3ª prestação, se superior a € 500,00. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens
ou unidos de facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e
permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido
aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em
compropriedade. |
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ATÉ AO DIA 20
DE DEZEMBRO - Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. - Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos,
contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo,
ainda que dele isentos, praticados no mês anterior. |
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ATÉ AO DIA 02
DE JANEIRO - Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes
em território português, no mês de outubro. (pode ser enviada até ao
dia 2 de dezembro) |
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DE 11 A DIA 20 DE DEZEMBRO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês de novembro de 2024. |
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ATÉ AO DIA 02 DE JANEIRO - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do
Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da
matrícula ocorra no mês de dezembro. Para qualquer esclarecimento adicional,
agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra
ao vosso inteiro dispor. Com os
melhores cumprimentos O Secretário-Geral Joaquim
Robalo de Almeida |
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