Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 004
BENEFÍCIOS FISCAIS EM SEDE DE IRS E IRC ASSOCIADOS A POLÍTICAS DE VALORIZAÇÃO SALARIAL
EXMOS. SENHORES ASSOCIADOS E MEMBROS ALIADOS 

 Com o objetivo de apoiar a vossa tomada de decisão relativamente aos incentivos fiscais aplicáveis em 2025, vimos por este meio esclarecer os requisitos e as condições para usufruírem de benefícios em sede de IRS e IRC relacionados com a valorização salarial e atribuição de prémios. Estas medidas foram introduzidas no Orçamento do Estado para incentivar a melhoria das condições remuneratórias e reforçar o compromisso com práticas laborais modernas e inclusivas. 

I. Requisitos Gerais para Acesso aos Benefícios 

1. Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (CCT) 
Para que uma empresa possa aceder aos benefícios fiscais, é necessário que esteja abrangida por um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou outro instrumento de regulamentação coletiva (como um Acordo de Empresa - AE) que tenha sido celebrado ou atualizado nos últimos três anos. 
• Objetivo: Este requisito assegura que as empresas promovem condições de trabalho atualizadas e em linha com as melhores práticas do mercado. 
• Exemplo: Empresas que tenham celebrado ou revisto o seu CCT em 2022 ou posteriormente cumprem este requisito.

2. Aumento Salarial Mínimo As empresas devem assegurar um aumento mínimo de 4,7% na retribuição base média anual dos trabalhadores que aufiram até ao limite da retribuição base média anual da empresa. 
• Cálculo do Aumento: Este aumento será avaliado com base nos valores praticados no final do ano anterior. 
• Exemplo Prático: Se a retribuição base média anual da empresa em 2024 for 20.000 euros, deverá haver um aumento mínimo de 4,7%, ou seja, 940 euros por trabalhador. 

3. Aumento Global na Empresa Além do aumento individual, a empresa deve garantir um aumento global de 4,7% na retribuição base média anual de todos os trabalhadores. SINTESE Necessidade de um CCT atualizado e adaptado às novas realidades do trabalho e das atividades representadas pela ARAC 
• Objetivo: Assegurar que a política de aumento salarial tem impacto positivo em toda a organização. 

4. Conformidade Fiscal As empresas devem ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social. 
• Nota: Empresas com dívidas fiscais ou contributivas não poderão usufruir dos benefícios. 

II. Benefícios em Sede de IRC

1. Majoração dos Encargos com Aumentos Salariais Os custos com aumentos salariais serão majorados em 200% em sede de IRC, até ao limite de cinco vezes a RMMG (Remuneração Mínima Mensal Garantida). 
• Exemplo: Com a RMMG em 870 euros para 2025, o limite anual será de 4.350 euros por trabalhador. 2. Exclusão do Critério de Leque Salarial Deixa de ser exigido que as empresas mantenham ou reduzam o leque salarial (diferença entre os salários mais baixos e mais altos). 

III. Benefícios em Sede de IRS 
1. Prémios e Gratificações Os prémios de produtividade, gratificações ou participações nos lucros estarão isentos de IRS e de contribuições para a Segurança Social, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador. • Condições: o Devem ser atribuídos de forma voluntária e não habitual. o A empresa deve cumprir as condições de aumento salarial descritas acima. 
2. Atualização dos Escalões de IRS Os escalões de rendimento coletável serão atualizados em 4,6%, permitindo que os aumentos salariais até este valor não resultem em um agravamento significativo na carga fiscal dos trabalhadores. 
3. Subsídio de Refeição O subsídio de refeição pago em cartão estará isento de IRS até ao limite de 10,20 euros/dia. Caso seja pago em dinheiro, a isenção manter-se-á em 6 euros/dia. 

IV. Recomendações Práticas 
1. Revisão de Políticas Salariais: Avaliar a possibilidade de aplicar aumentos salariais em linha com os requisitos legais para maximizar os benefícios fiscais. 
2. Consulta ao CCT: Garantir que o instrumento de regulamentação coletiva está atualizado e cumpre o requisito temporal.
3. Gestão de Prémios: Estruturar prémios e gratificações de modo a aproveitar as isenções em sede de IRS e Segurança Social. 
4. Planeamento Fiscal: Consultar os vossos TOC’s, ROC ’s e juristas para assegurar o cumprimento das condições e otimizar a vossa estratégia fiscal. 

V. Revisão dos CCT’s 

Informamos que as negociações sucessivas havidas nos últimos anos com as estruturas sindicais, saíram goradas devido à intransigência daquelas estruturas representativas dos trabalhadores em querer negociar. Os sindicatos recusaram-se a proceder a uma revisão de todo o clausulado, adaptando-o às realidades atuais das empresas representadas pela ARAC. Verifica-se mesmo que grande parte das cláusulas constantes dos CCT’s estão revogadas pelo Código do Trabalho e outros diplomas legais respeitantes à regulamentação laboral. Ao longo dos últimos anos, os sindicatos pretendiam tão só rever cláusulas de expressão pecuniária, sem nunca mostrar qualquer abertura para rever o restante clausulado de interesse fulcral para as empresas de aluguer de veículos sem condutor, mantendo CCT’s desajustados á realidade atual com categorias profissionais inexistentes há vários anos. Perante tal situação a ARAC tem sempre informado as empresas associadas, as quais têm mantido o propósito de que a revisão dos CCT’s deve ser global e não apenas de cláusulas de expressão pecuniária. 

Como é do vosso conhecimento os CCT’s celebrados entre a ARAC e os Sindicatos, nomeadamente a FECTRANS, FETESE não são revistos há vários anos por intransigência daquelas estruturas sindicais que até hoje nunca se mostraram dispostas a proceder a uma revisão dos clausulados que já datam de 1986 com apenas pequenas alterações introduzidas em 1992. 

Apenas alterações de cláusulas de expressão pecuniária foram efetuadas até 1996, pelo que e tendo em atenção a necessidade de a atividade de aluguer de veículos sem condutor necessitar de um CCT atualizado e adaptado às novas realidades do trabalho e das atividades representadas pela ARAC, as quais sofreram várias alterações nos últimos 20 anos está desde o ano transato a ARAC a proceder á revisão do CCT celebrado com o SITESE, cuja negociação e conclusão esperemos que seja célere.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor. 
Com os melhores cumprimentos 
O Secretário-Geral 
Joaquim Robalo de Almeida