Associação Nacional dos Locadores de Veículos
Nº 011
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ATÉ AO DIA 10 DE JANEIRO - Entrega da Declaração
Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS,
ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação
nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 20 DE JANEIRO - Entrega do imposto retido no mês de
dezembro sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela
intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art.º 71º do CIRS. - Entrega do imposto
retido no mês de dezembro sobre
as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com
exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). - Entrega pelos devedores de rendimentos
obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de
documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto
retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. - Entrega, pelas
entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos
investidores, de uma declaração onde constem os movimentos de registo
efetuados no ano anterior. - Entrega, pelas
companhias de seguros, instituições de crédito, cooperativas de habitação,
empresas gestoras de fundos, associações mutualistas, instituições sem fins
lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde e demais
entidades que possam comparticipar em despesas de saúde, aos sujeitos
passivos, de documentos comprovativos dos juros, prémios de seguros e outros
encargos pagos no ano anterior e que possam ser deduzidos à coleta ou
abatidos aos seus rendimentos. -Entrega, pelas
entidades que recebam ou pagam quaisquer importâncias suscetíveis de
abatimento aos rendimentos ou dedução à coleta de documento comprovativo aos
sujeitos passivos. - Entrega, pelas
entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no
n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do
artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos
relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de
efeito equivalente. |
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ATÉ AO DIA 31 DE JANEIRO - Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão
eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de
habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares
referidos nos artigos 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. - Envio da Declaração Modelo 44, por
transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel, pelos sujeitos
passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não
tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda entidades
a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º- E do CIRS. - Envio da Declaração Modelo 45, por
transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde
previstos nos n.ºs 2 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não
estejam obrigadas à emissão de faturas ou, estando dispensas, não as tenham
emitido. - Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e de
formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades
não estejam obrigadas à emissão de faturas ou, estando dispensadas, não as
tenham emitido. - Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos
com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades
não estejam obrigadas à emissão de faturas ou, estando dispensadas, não as
tenham emitido |
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ATÉ AO DIA 20 DE JANEIRO - Entrega das importâncias
retidas no mês de dezembro por retenção na fonte de IRC, nos termos do
art.94º do Código ATÉ AO DIA 31 DE JANEIRO - Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo
22, de substituição, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos
passivos alienantes, nos casos em que o valor patrimonial tributário definitivo
dos imóveis não esteja determinado até ao final do prazo estabelecido para a
entrega das declarações de rendimento do período de tributação a que respeita
a transmissão e o valor resultante da avaliação seja superior ao valor de
venda. |
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ATÉ AO DIA 15 DE JANEIRO - Envio, por transmissão
eletrónica de dados, do pedido de compensação forfetária pelos sujeitos
passivos de imposto que optaram pelo regime previsto nos artigos 59.º-A a
59.º-E do CIVA, relativamente às operações nele abrangidas e efetuadas no ano
anterior. ATÉ AO DIA 20 DE JANEIRO - Entrega, da Declaração recapitulativa,
por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal
mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de
bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais
operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os
sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões
intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso
(ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. - Entrega, da Declaração
recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos
sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ ou prestações de
serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam aí localizadas,
nos termos do artigo 6.º do CIVA, e o montante das transmissões
intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50 000 no trimestre em curso
ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. - Envio da Declaração Periódica, por transmissão
eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos
sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em
novembro do ano anterior. ATÉ AO DIA 25 DE JANEIRO – Pagamento do imposto
apurado nas declarações respeitantes a novembro, pelos sujeitos passivos
abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. ATÉ AO DIA 31 DE JANEIRO – Entrega da declaração de
alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do
artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele
estabelecido. – Entrega da declaração de alterações pelos
sujeitos passivos suscetíveis de ser abrangidos pelo regime forfetário dos
produtores agrícolas que pretendam exercer a opção pela sua aplicação. |
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ATÉ AO DIA 5 DE
JANEIRO - Comunicação, por transmissão eletrónica de
dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua
inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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ATÉ AO DIA 15
DE JANEIRO – Envio da Declaração Modelo 2, por
transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de
água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os
seus clientes, bem como as alterações que se tenham verificado no trimestre
anterior. |
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ATÉ AO DIA 20
DE JANEIRO - Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. - Entrega das importâncias
liquidadas nos termos da verba 29 TGIS no trimestre anterior. - Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão
eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que
dele isentos, praticados no mês anterior, ou liquidado imposto nos termos da
verba 29 da Tabela Geral, no trimestre anterior. |
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ATÉ AO DIA 31
DE JANEIRO - Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de novembro ao ano anterior. |
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DE 11 A DIA 22 DE JANEIRO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês de dezembro de 2024. |
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ATÉ AO DIA 31 DE JANEIRO - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do
Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da
matrícula ocorra no mês de janeiro. |
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ATÉ AO DIA 15 DE JANEIRO - Envio, por transmissão eletrónica de dados, pelos
serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de relação
comprovativa de transmissões de imóveis situados em Portugal, operadas no
estrangeiro e legalizados no trimestre anterior |
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Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida