Associação Nacional dos Locadores de Veículos
Nº 017
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de fevereiro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
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ATÉ AO DIA 10 DE FEVEREIRO - Entrega da Declaração
Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS,
ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação
nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. - Entrega da Declaração
Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que
sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal
de remunerações (DMR). ATÉ AO DIA 17 DE FEVEREIRO - Consulta e
atualização da composição do agregado familiar, consulta e atualização,
por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado
familiar e outros elementos pessoais relevantes, a considerar na declaração
de IRS. - Território
Interior ou Região Autónoma - Comunicação de encargos com rendas e educação, Comunicação,
por transmissão eletrónica de dados, das despesas de educação em território
do interior ou região autónoma e dos encargos relativos a rendas para
habitação permanente quando se tenha verificado a transferência de residência
permanente para território interior, estabelecido em portaria do Ministério
das Finanças. - Contratos de
arrendamento de longa duração, comunicação, da duração ou cessação, por
transmissão eletrónica de dados, dos contratos de arrendamento de longa
duração, com direito à redução de taxa prevista nos nºs 2, 3, 4 e 5 do art.º
72.º do Código do IRS. ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO - Entrega do imposto retido no mês de janeiro
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela
intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art.º 71º do CIRS. - Entrega do imposto
retido no mês de janeiro sobre
as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com
exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). |
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ATÉ AO DIA 28 DE FEVEREIRO - Fundos Poupança Ações - Declaração Modelo 16 Entrega da Declaração Modelo 16, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades gestoras dos fundos de poupança em
ações. - Comunicação dos valores de todas as prestações
sociais pagas - Declaração Modelo 43 Envio da Declaração Modelo 43, pelos Órgãos do
Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores de todas
as prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e formação, subsídios
de renda de casa e outros apoios públicos à habitação), por beneficiário,
relativo ao ano anterior. - Rendimentos e retenções a taxas liberatórias -
Declaração Modelo 39 Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago
ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se
refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na
fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes
e não beneficiem de isenção ou redução de taxa. |
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ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO - Entrega das importâncias
retidas no mês de janeiro por retenção na fonte de IRC, nos termos do art.94º
do Código do IRC. |
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ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO - Entrega, da Declaração recapitulativa,
por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal
mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de
bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais
operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os
sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões
intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso
(ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. - Entrega, da Declaração Periódica,
por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos,
pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações
efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior. - Envio da Declaração Periódica, por transmissão
eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos
sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em
dezembro de 2024. |
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ATÉ AO DIA 5 DE
FEVEREIRO - Comunicação, por transmissão eletrónica de
dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua
inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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ATÉ AO DIA 17
DE FEVEREIRO – Identificação dos prédios
comuns do casal - Informação matricial, comunicação,
por transmissão eletrónica de dados, da titularidade dos prédios que integram
a comunicação de bens dos sujeitos passivos casados, não refletida na matriz,
para atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro (declaração de bens
comuns). |
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ATÉ AO DIA 20
DE FEVEREIRO - Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. - Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos,
contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo,
ainda que dele isentos, praticados no mês anterior. |
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ATÉ AO DIA 28
DE FEVEREIRO - Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de dezembro ao ano anterior. - Subsídios ou subvenções não reembolsáveis - Declaração
Modelo 42 Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades
que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício
de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre os
Rendimentos das Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano
anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS e o artigo 127.º do
CIRC. |
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DE 12 A DIA 20 DE FEVEREIRO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês de janeiro de 2025. |
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ATÉ AO DIA 28 DE FEVEREIRO - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do
Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da
matrícula ocorra no mês de fevereiro. |
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ATÉ AO DIA 25 DE FEVEREIRO - Comunicação de donativos - Declaração Modelo 25 Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da Declaração Modelo 25,
pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito
do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do
Mecenato Científico. |
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Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida