Associação Nacional dos Locadores de Veículos
Nº 028
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de março, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
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ATÉ AO DIA 10 DE MARÇO - Entrega da Declaração
Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda
que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação nos
termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 20 DE MARÇO - Entrega do imposto retido no mês de fevereiro
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação
na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art.º 71º do CIRS. - Entrega do imposto
retido no mês de fevereiro sobre
as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com
exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). |
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ATÉ AO DIA 31 DE MARÇO - Entrega do imposto retido no mês de fevereiro sobre rendimentos
de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização
de quaisquer
contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias
previstas no art.º 71º do CIRS. - Envio da Declaração Modelo 13, por transmissão
eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras
que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e
instrumentos financeiros derivados. |
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ATÉ AO DIA 20 DE MARÇO - Entrega das importâncias
retidas no mês de fevereiro por retenção na fonte de IRC, nos termos do
art.94º do Código do IRC. ATÉ AO DIA 31 DE MARÇO - Envio da Declaração de
alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime
especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação
de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último
caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia
ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação
coincida com o ano civil. |
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ATÉ AO DIA 20 DE MARÇO - Entrega, da Declaração recapitulativa,
por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal
mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de
bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais
operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os
sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões
intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso
(ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. - Envio da Declaração Periódica, por transmissão
eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos
sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em
dezembro de 2024. - Pagamento do IVA
correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4º trimestre
do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos
pequenos retalhistas. ATÉ AO DIA 25 DE MARÇO – Pagamento do IVA
correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a janeiro pelos
sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – Pagamento do IVA
correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4º trimestre
do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade
trimestral do regime normal. |
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ATÉ AO DIA 5 DE
MARÇO - Comunicação, por transmissão eletrónica de
dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua
inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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ATÉ AO DIA 31
DE MARÇO – Entrega, pela herança indivisa,
através do cabeça de casal, da declaração identificando todos os herdeiros e
as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa
coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis
(AIMI), conforme previsto no artigo 135º-E do Código do IMI. |
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ATÉ AO DIA 20
DE MARÇO - Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. - Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos,
contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo,
ainda que dele isentos, praticados no mês anterior. |
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ATÉ AO DIA 31
DE MARÇO - Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de janeiro. - Envio
da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica
de dados, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais
entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências
transfronteiras e envios de fundos que tenham como destinatário entidades
localizadas em todas as jurisdições constantes do anexo III do aviso do Banco
de Portugal n.º 8/2016, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de
direito público. |
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DE 11 A DIA 20 DE MARÇO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês de fevereiro de 2025. |
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ATÉ AO DIA 31 DE MARÇO - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do
Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da
matrícula ocorra no mês de março. |
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida