Associação Nacional dos Locadores de Veículos
Nº 037
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de abril, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
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ATÉ AO DIA 10 DE ABRIL - Entrega da Declaração
Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS,
ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação
nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 21 DE ABRIL - Entrega do imposto retido no mês de março
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela
intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art.º 71º do CIRS. - Entrega do imposto
retido no mês de março sobre as remunerações
do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de
alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). |
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ATÉ AO DIA 21 DE ABRIL - Entrega das importâncias
retidas no mês de março por retenção na fonte de IRC, nos termos do art.94º
do Código do IRC. |
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ATÉ AO DIA 21 DE ABRIL - Entrega, da Declaração recapitulativa,
por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês
anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou
prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam
aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos
do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias
de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer
mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. - Envio da Declaração Periódica, por transmissão
eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos
sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em
fevereiro. - Entrega, da Declaração Recapitulativa,
por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral
que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de
bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros
Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí
localizadas nos termos do art. 6.º do CIVA e o montante das transmissões
intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso
ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. - Entrega, da Declaração
Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos
sujeitos passivos isentos
ao abrigo do art. 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros
Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas
nos termos do art. 6.º do CIVA. ATÉ AO DIA 28 DE ABRIL – Pagamento do Imposto sobre
o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou
dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 100 000,00) através do
multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a
fevereiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do
regime normal. ATÉ AO DIA 30 DE ABRIL – Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA
pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro
Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país
terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a
um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o
Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. |
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ATÉ AO DIA 7 DE
ABRIL - Comunicação, por transmissão eletrónica de
dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua
inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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ATÉ AO DIA 15
DE ABRIL – Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por
parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de
telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas
alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. |
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ATÉ AO DIA 21
DE ABRIL - Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. - Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 da TGIS
referente ao trimestre anterior. - Envio da Declaração Mensal do Imposto do Selo, por transmissão
eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos referidos no nº 1 do art. 2º do
Código Imposto do Selo que realizem operações sujeitas a imposto, ainda que
dele isento, praticadas no mês anterior, ou liquidado imposto nos termos da
verba 29 da TGIS, no trimestre anterior. |
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ATÉ AO DIA 30
DE ABRIL - Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de fevereiro. |
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DE 10 A DIA 22 DE ABRIL - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês de março de 2025. |
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ATÉ AO DIA 31 DE ABRIL - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do
Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da
matrícula ocorra no mês de abril. |
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida