Associação Nacional dos Locadores de Veículos
Nº 042
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de maio, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
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ATÉ AO DIA 12 DE MAIO - Entrega da Declaração
Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS,
ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação
nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 20 DE MAIO - Entrega do imposto retido no mês de abril
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela
intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art.º 71º do CIRS. - Entrega do imposto
retido no mês de abril sobre as remunerações
do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de
alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). |
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ATÉ AO DIA 20 DE MAIO - Entrega das importâncias
retidas no mês de abril por retenção na fonte de IRC, nos termos do art.94º
do Código do IRC. |
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ATÉ AO DIA 20 DE MAIO - Entrega, da Declaração recapitulativa,
por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês
anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou
prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam
aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos
do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias
de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer
mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. - Envio da Declaração Periódica, por transmissão
eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos
sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em
março. - Entrega, da Declaração Periódica, por transmissão
eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos
contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no
1.º trimestre. - Regime dos
pequenos retalhistas - pagamento do imposto
apurado relativo ao 1º trimestre de 2025. A obrigação de envio da
declaração periódica do IVA subsiste caso, no período em referência, não haja
operações tributáveis. (art. 67º, nº 1, do Código do IVA)
ATÉ AO DIA 26 DE MAIO – Pagamento do imposto
apurado na declaração respeitante a março, pelos sujeitos passivos abrangidos
pela periodicidade mensal do regime normal. - Entrega do imposto
liquidado no 1º trimestre de 2025 pelos contribuintes de periodicidade
trimestral do regime normal. ATÉ AO DIA 30 DE MAIO – Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA
pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro
Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país
terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a
um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o
Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. |
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida