Associação Nacional dos Locadores de Veículos
Nº 052
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de junho, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
|
ATÉ AO DIA 11 DE JUNHO - Entrega da Declaração
Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS,
ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação
nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 20 DE JUNHO - Entrega do imposto retido no mês de maio
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela
intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art.º 71º do CIRS. - Entrega do imposto
retido no mês de maio sobre as remunerações do trabalho dependente,
independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e
H, respetivamente). ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO - Entrega ou
confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por
transmissão eletrónica de dados, da Declaração de Rendimentos modelo 3 do IRS
e respetivos anexos. - Envio da Declaração
Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos
que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos
quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação
internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja
determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração. - Envio da Declaração
Modelo 19 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais
que criem ou apliquem em benefício de trabalhadores ou membros dos órgãos
sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de
efeito equivalente. |
|
|
|
|
|
|
ATÉ AO DIA 20 DE JUNHO - Entrega das importâncias
retidas no mês de maio por retenção na fonte de IRC, nos termos do art.94º do
Código do IRC. |
|
|
|
|
|
|
ATÉ AO DIA 20 DE JUNHO - Entrega, da Declaração recapitulativa,
por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês
anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou
prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam
aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos
do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias
de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer
mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. - Envio da Declaração Periódica, por transmissão
eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos
sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em
abril. ATÉ AO DIA 25 DE JUNHO – Pagamento do imposto
apurado na declaração respeitante a abril, pelos sujeitos passivos abrangidos
pela periodicidade mensal do regime normal. ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO – Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA
pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro
Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país
terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a
um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o
Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. |
|
|
|
|
|
|
ATÉ AO DIA 5 DE
JUNHO - Comunicação, por transmissão eletrónica de
dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua
inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ AO DIA 15
DE JULHO - Envio, durante este mês e até ao dia 15 de
julho, da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração
Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela
obrigados, com os correspondentes anexos. |
|
|
|
|
|
|
ATÉ AO DIA 20
DE JUNHO - Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. - Envio da Declaração Mensal do Imposto do Selo, por transmissão
eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que
dele isento, praticados no mês anterior. |
|
|
|
|
|
|
ATÉ AO DIA 30
DE JUNHO - Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de abril. |
|
|
DE 10 A DIA 20 DE JUNHO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês de maio de 2025. |
|
|
|
|
|
|
ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do
Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da
matrícula ocorra no mês de junho. |
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida