Associação Nacional dos Locadores de Veículos
Nº 057
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de julho, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
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ATÉ AO DIA 10 DE JULHO - Entrega da Declaração
Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda
que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos
termos dos artigos 2º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação
daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções
efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção
social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao
mês anterior. ATÉ AO DIA 21 DE JULHO – Entrega do imposto
retido no mês de junho sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões
pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto
retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. – Entrega do imposto
retido no mês de junho sobre as remunerações do trabalho dependente,
independente e pensões – com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H,
respetivamente). – 1º pagamento por
conta do imposto de titulares de rendimentos da categoria B, relativo a
2025.). ATÉ AO DIA 31 DE JULHO - Envio da Declaração
Modelo 31, até 31 de julho, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas
liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou
redução de taxa e sejam residentes em território português -Envio da Declaração
Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades
registadoras ou depositárias de valores mobiliários. Entrega da Declaração
Modelo 34, igualmente por transmissão eletrónica pelas entidades emitentes de
valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal - Entrega da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito por sujeitos passivos de IRS ou IRC. |
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ATÉ AO DIA 15 DE JULHO - Envio da declaração periódica de rendimentos
Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a
IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. ATÉ AO DIA 21 DE JULHO - Entrega das importâncias
retidas no mês de junho por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º
do Código do IRC ATÉ AO DIA 31 DE JULHO – 1º pagamento por conta do
imposto relativo a 2025. – 1º pagamento adicional por
conta da derrama estadual devida por entidades residentes que exercem, a
título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e
por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior, um
lucro tributável superior a € 1500 000 com período de tributação coincidente
com o ano civil. |
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ATÉ AO DIA 21 DE JULHO - Os sujeitos passivos do
regime normal mensal deverão proceder ao envio da Declaração Periódica, por
transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem
devidos, relativa às operações efetuadas em maio. - Entrega da Declaração
Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado
transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros
Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas
nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal
trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a
incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do
trimestre) excedido o montante de € 50.000. - Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. ATÉ AO DIA 25 DE JULHO – Pagamento do imposto apurado na declaração
respeitante a maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade
mensal do regime normal. ATÉ AO DIA 31 DE JULHO – Entrega, por transmissão
eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos
passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e
do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o
montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não
inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º
186/2009, de 12 de agosto. |
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ATÉ AO DIA 7 DE
JULHO - Deverá ser efetuada a comunicação, por
transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês
anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que
tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território
português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. ATÉ AO DIA 15
DE JULHO - Envio da Informação Empresarial
Simplificada - IES / Declaração Anual, por transmissão eletrónica de
dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, com os correspondentes
anexos. |
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ATÉ AO DIA 21
DE JULHO – Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. – Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 TGIS no
trimestre anterior. - Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos,
contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo,
ainda que dele isento, praticados no mês anterior, ou liquidado imposto nos
termos da verba 29 da TGIS, no trimestre anterior. |
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ATÉ AO DIA 31
DE JULHO - Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a
sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de abril. |
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DE 10 A DIA 21 DE JULHO -Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês de maio de 2025 |
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30 DE JULHO - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do
Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da
matrícula ocorra no mês de julho. |
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15 DE JULHO - Entrega da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados,
por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de
telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas
alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. . |
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15 DE JULHO -Envio, por transmissão eletrónica de dados, pelos serviços competentes
do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de relação comprovativa de
transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e
legalizados no trimestre anterior |
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida