Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 057
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS JULHO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de julho, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.


IRS



ATÉ AO DIA 10 DE JULHO

- Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

ATÉ AO DIA 21 DE JULHO

– Entrega do imposto retido no mês de junho sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS.

– Entrega do imposto retido no mês de junho sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões – com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

– 1º pagamento por conta do imposto de titulares de rendimentos da categoria B, relativo a 2025.).

ATÉ AO DIA 31 DE JULHO

- Envio da Declaração Modelo 31, até 31 de julho, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português

-Envio da Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários. Entrega da Declaração Modelo 34, igualmente por transmissão eletrónica pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal

- Entrega da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito por sujeitos passivos de IRS ou IRC.

 

 

IRC

ATÉ AO DIA 15 DE JULHO

-  Envio da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.

ATÉ AO DIA 21 DE JULHO

- Entrega das importâncias retidas no mês de junho por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º do Código do IRC

ATÉ AO DIA 31 DE JULHO

– 1º pagamento por conta do imposto relativo a 2025.

– 1º pagamento adicional por conta da derrama estadual devida por entidades residentes que exercem, a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior, um lucro tributável superior a € 1500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil.

 

 

IVA

ATÉ AO DIA 21 DE JULHO

- Os sujeitos passivos do regime normal mensal deverão proceder ao envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, relativa às operações efetuadas em maio.

-  Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

-  Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

ATÉ AO DIA 25 DE JULHO

–  Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

ATÉ AO DIA 31 DE JULHO

– Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.


 

IRS/IRC E IVA

ATÉ AO DIA 7 DE JULHO

- Deverá ser efetuada a comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. 

ATÉ AO DIA 15 DE JULHO

-  Envio da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, com os correspondentes anexos.

 

 

SELO

 

ATÉ AO DIA 21 DE JULHO

– Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior.

– Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 TGIS no trimestre anterior.

- Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior, ou liquidado imposto nos termos da verba 29 da TGIS, no trimestre anterior.

 

 

 

                      IRS E IRC

ATÉ AO DIA 31 DE JULHO

- Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de abril.

SEG. SOCIAL

DE 10 A DIA 21 DE JULHO

-Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês de maio de 2025

 

 

IUC

30 DE JULHO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de julho.

 

 

IMI

15 DE JULHO

- Entrega da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. .

 

 

IMT

15 DE JULHO

-Envio, por transmissão eletrónica de dados, pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de relação comprovativa de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior


























































































Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida