Associação Nacional dos Locadores de Veículos
Nº 003
Exmos. Senhores Associados e
Membros Aliados
Informamos que, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 102/2024, foram abolidas as taxas de portagem em diversos lanços e sublanços de autoestradas consideradas estruturantes no interior do país e no Algarve. Esta medida entrou em vigor no passado dia 01 de janeiro de 2025 (quarta-feira).
Contexto Legal
O Decreto-Lei n.º 102/2024 revoga o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro, e estabelece a eliminação das taxas de portagem em vias onde não existam alternativas viáveis que ofereçam qualidade e segurança, abrangendo diversas autoestradas em áreas do interior e no Algarve. Colocar links
Vias Abrangidas
A seguir, destacamos as autoestradas e troços onde as portagens foram abolidas:
1. A4 – Transmontana e Túnel do Marão
2. A13 e A13-1 – Pinhal Interior
3. A22 – Algarve
4. A23 – Beira Interior
5. A24 – Interior Norte
6. A25 – Beiras Litoral e Alta
7. A28 – Minho (apenas nos troços entre Esposende e Antas, e entre Neiva e Darque)
Implicações da Medida
A abolição das portagens em tais vias proporciona:
· Redução de custos de transporte: Beneficiando empresas e particulares, sobretudo em regiões mais isoladas.
· Estímulo ao desenvolvimento regional: Incentivando a mobilidade e a acessibilidade em áreas que enfrentam desafios econômicos e sociais.
· Apoio ao turismo: Em especial no Algarve, promovendo o acesso a esta região turística de relevo.
Impactos na Atividade de Rent-a-Car
A medida tem o potencial de gerar impactos positivos na atividade das empresas de rent-a-car, tais como:
· Redução de custos operacionais: Os trajetos em vias SCUT deixam de implicar custos adicionais para as empresas, melhorando a eficiência financeira.
· Maior competitividade: A eliminação das portagens pode resultar em preços mais competitivos para os clientes finais, especialmente em serviços de médio e longo prazo.
· Expansão de mercado: Com a maior acessibilidade às regiões do interior e Algarve, espera-se um aumento na procura por veículos de aluguer nessas áreas, especialmente em períodos de maior fluxo turístico.
· Promoção de novas rotas: Os clientes poderão explorar novos itinerários e oportunidades logísticas, aproveitando a gratuidade das vias SCUT.
As empresas poderão apresentar novas condições de aluguer, salientando que os clientes economizarão no não pagamento de portagens nas vias mencionadas, o que poderá aumentar a procura de veículos de rent-a-car e rent-a-cargo.
Paralelamente, os clientes continuarão a contar com a comodidade dos DEP (Dispositivos Eletrônicos de Portagens) instalados nas viaturas, podendo utilizá-los para aceder a todas as outras vias portajadas, incluindo autoestradas e Ex. SCUT’s não abrangidas pela presente medida. Este serviço adicional pode ser promovido como uma vantagem, oferecendo maior conveniência aos utilizadores.
Ações Recomendadas
É importante informar colaboradores e clientes sobre as novas condições de utilização das vias abrangidas.
A ARAC continuará a monitorizar os impactos desta medida, assegurando que todos os associados sejam devidamente atualizados sobre eventuais desenvolvimentos futuros.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que
contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro
dispor. Com os melhores cumprimentos O Secretário-Geral Joaquim Robalo de Almeida