Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 010
Nº 010
ATUALIZAÇÃO DAS AJUDAS DE CUSTO E SUBSÍDIOS DE TRANSPORTE EM 2025
EXMOS. SENHORES ASSOCIADOS E MEMBROS
ALIADOS
Com o objetivo de prestar informações atualizadas e detalhadas
sobre as regras relativas às ajudas de custo e subsídios de
transporte para o ano de 2025, esta circular apresenta os valores
em vigor, o enquadramento jurídico aplicável e os
procedimentos necessários para assegurar a conformidade com
as normas fiscais e laborais em Portugal. Estas informações são
essenciais para garantir uma gestão rigorosa e eficiente das
despesas relacionadas com deslocações ao serviço da vossa
organização.
1. Enquadramento Legal
As ajudas de custo e subsídios de transporte são regidos por
vários diplomas legais, que definem os limites de valores
aplicáveis e as condições para isenção fiscal. Os principais
enquadramentos são:
•Código do IRS: Artigo 2.º, n.º 3, alínea b) – Estabelece as
condições para que os valores atribuídos a título de ajudas de
custo estejam isentos de IRS.
•Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril: Define os valores
aplicáveis à função pública, que servem de referência para o
setor privado.
•Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro: Estabelece os
montantes por quilómetro para subsídios de transporte,
aplicáveis ao uso de viatura própria.
•Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro:Atualizou os valores das
ajudas de custo e subsídios de transporte a partir de janeiro de
2025.
2. Valores Atualizados para 2025
2.1. Ajudas de Custo em Deslocações Nacionais
Os valores variam consoante a categoria profissional do trabalhador:
SÍNTESE
A Autoridade Tributária e
Aduaneira introduziu novas
regras de criação e utilização
das senhas de acesso ao
Portal das Finanças, com o
objetivo de reforçar a
segurança.
• Membros do Governo e equiparados: €72,65 por dia.
• Trabalhadores com remuneração base superior ao nível remuneratório 18: €65,89 por dia.
• Trabalhadores com remuneração base entre os níveis 9 e 18: €53,60 por dia.
• Outros trabalhadores: €49,20 por dia.
2.2. Ajudas de Custo em Deslocações ao Estrangeiro
• Membros do Governo e equiparados: €175,42 por dia.
• Trabalhadores com remuneração base superior ao nível remuneratório 18: €156,36 por dia.
• Trabalhadores com remuneração base entre os níveis 9 e 18: €138,12 por dia.
• Outros trabalhadores: €117,47 por dia.
2.3. Subsídio de Transporte
Os valores aplicáveis em 2025 para deslocações realizadas com viatura própria ou outras situações de
transporte são os seguintes:
• Utilização de viatura própria: €0,40 por quilómetro.
• Utilização de viatura de carreiras públicas: €0,12 por quilómetro.
• Automóvel de aluguer:
o 1 trabalhador: €0,38 por quilómetro.
o 2 trabalhadores: €0,16 por quilómetro (por cada um).
o 3 ou mais trabalhadores: €0,12 por quilómetro (por cada um).
• Utilização de veículo motorizado não automóvel: €0,16 por quilómetro.
2.4. Subsídio de Refeição
• Valor máximo isento pago em cartão refeição ou vales: €10,20 por dia.
3. Condições para Isenção Fiscal
Para que as ajudas de custo e subsídios de transporte sejam isentos de IRS e contribuições para a Segurança
Social, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
1. Deslocação fora do concelho habitual de trabalho:
o Deve estar devidamente comprovada, por meio de ordens de serviço ou relatórios de
deslocação.
2. Horário da deslocação:
o Atribuição proporcional ao período em que a deslocação ocorre:
▪ Até 5 horas: Sem direito a ajuda de custo.
▪ Entre 5 e 10 horas: Direito a 50% do valor.
▪ Mais de 10 horas: Direito a 100% do valor.
3. Distância percorrida:
o No caso de subsídio de transporte, aplica-se apenas a deslocações comprovadas e realizadas
ao serviço da entidade empregadora.
4. Procedimentos Necessários
Para garantir a conformidade com a legislação vigente, as entidades empregadoras devem adotar os
seguintes procedimentos:
1. Documentação Obrigatória:
o Itinerários e objetivos da deslocação;
o Relatórios de despesas;
o Comprovativos de deslocações (bilhetes, recibos, etc.).
2. Cálculo Exato dos Valores:
o Determinar os valores com base na duração da deslocação, na distância percorrida e na
categoria profissional do trabalhador.
3. Forma de Pagamento:
o Utilizar meios que facilitem a rastreabilidade e o registo fiscal, como transferências bancárias
ou cartões de refeição.
5. Consequências pelo Não Cumprimento
O não cumprimento das regras fiscais pode resultar em:
• Tributação Adicional: Valores pagos acima dos limites legais ou sem a devida documentação são
considerados rendimento tributável em sede de IRS e sujeitos a contribuições para a Segurança
Social.
• Multas e Penalizações: A Autoridade Tributária poderá aplicar coimas pela não conformidade.
6. Conclusão
Recomendamos que todas as organizações associadas e membros aliados da ARAC adotem as melhores
práticas na gestão de ajudas de custo e subsídios de transporte, assegurando o cumprimento rigoroso das
normas legais aplicáveis. Para quaisquer esclarecimentos adicionais, a ARAC encontra-se à disposição para
prestar apoio jurídico e técnico.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que
contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra
ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida