Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 010
ATUALIZAÇÃO DAS AJUDAS DE CUSTO E SUBSÍDIOS DE TRANSPORTE EM 2025
EXMOS. SENHORES ASSOCIADOS E MEMBROS ALIADOS 

Com o objetivo de prestar informações atualizadas e detalhadas sobre as regras relativas às ajudas de custo e subsídios de transporte para o ano de 2025, esta circular apresenta os valores em vigor, o enquadramento jurídico aplicável e os procedimentos necessários para assegurar a conformidade com as normas fiscais e laborais em Portugal. Estas informações são essenciais para garantir uma gestão rigorosa e eficiente das despesas relacionadas com deslocações ao serviço da vossa organização. 

1. Enquadramento Legal 
As ajudas de custo e subsídios de transporte são regidos por vários diplomas legais, que definem os limites de valores aplicáveis e as condições para isenção fiscal. Os principais enquadramentos são: 
•Código do IRS: Artigo 2.º, n.º 3, alínea b) – Estabelece as condições para que os valores atribuídos a título de ajudas de custo estejam isentos de IRS. 
•Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril: Define os valores aplicáveis à função pública, que servem de referência para o setor privado. 
•Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro: Estabelece os montantes por quilómetro para subsídios de transporte, aplicáveis ao uso de viatura própria. 
•Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro:Atualizou os valores das ajudas de custo e subsídios de transporte a partir de janeiro de 2025. 

2. Valores Atualizados para 2025 
2.1. Ajudas de Custo em Deslocações Nacionais 
Os valores variam consoante a categoria profissional do trabalhador: SÍNTESE A Autoridade Tributária e Aduaneira introduziu novas regras de criação e utilização das senhas de acesso ao Portal das Finanças, com o objetivo de reforçar a segurança. 
• Membros do Governo e equiparados: €72,65 por dia. 
• Trabalhadores com remuneração base superior ao nível remuneratório 18: €65,89 por dia. 
• Trabalhadores com remuneração base entre os níveis 9 e 18: €53,60 por dia. 
• Outros trabalhadores: €49,20 por dia. 2.2. Ajudas de Custo em Deslocações ao Estrangeiro
• Membros do Governo e equiparados: €175,42 por dia. 
• Trabalhadores com remuneração base superior ao nível remuneratório 18: €156,36 por dia. 
• Trabalhadores com remuneração base entre os níveis 9 e 18: €138,12 por dia. 
• Outros trabalhadores: €117,47 por dia. 2.3. Subsídio de Transporte Os valores aplicáveis em 2025 para deslocações realizadas com viatura própria ou outras situações de transporte são os seguintes: 
• Utilização de viatura própria: €0,40 por quilómetro. 
• Utilização de viatura de carreiras públicas: €0,12 por quilómetro. 
• Automóvel de aluguer: o 1 trabalhador: €0,38 por quilómetro. o 2 trabalhadores: €0,16 por quilómetro (por cada um). o 3 ou mais trabalhadores: €0,12 por quilómetro (por cada um). 
• Utilização de veículo motorizado não automóvel: €0,16 por quilómetro. 2.4. Subsídio de Refeição 
• Valor máximo isento pago em cartão refeição ou vales: €10,20 por dia. 

3. Condições para Isenção Fiscal 
Para que as ajudas de custo e subsídios de transporte sejam isentos de IRS e contribuições para a Segurança Social, é necessário cumprir os seguintes requisitos: 
1. Deslocação fora do concelho habitual de trabalho: 
o Deve estar devidamente comprovada, por meio de ordens de serviço ou relatórios de deslocação. 
2. Horário da deslocação:
o Atribuição proporcional ao período em que a deslocação ocorre: 
▪ Até 5 horas: Sem direito a ajuda de custo. 
▪ Entre 5 e 10 horas: Direito a 50% do valor.
▪ Mais de 10 horas: Direito a 100% do valor. 
3. Distância percorrida: 
o No caso de subsídio de transporte, aplica-se apenas a deslocações comprovadas e realizadas ao serviço da entidade empregadora. 

4. Procedimentos Necessários 
Para garantir a conformidade com a legislação vigente, as entidades empregadoras devem adotar os seguintes procedimentos: 
1. Documentação Obrigatória: o Itinerários e objetivos da deslocação; o Relatórios de despesas; o Comprovativos de deslocações (bilhetes, recibos, etc.). 
2. Cálculo Exato dos Valores: o Determinar os valores com base na duração da deslocação, na distância percorrida e na categoria profissional do trabalhador. 
3. Forma de Pagamento: o Utilizar meios que facilitem a rastreabilidade e o registo fiscal, como transferências bancárias ou cartões de refeição. 

5. Consequências pelo Não Cumprimento 
O não cumprimento das regras fiscais pode resultar em: 
• Tributação Adicional: Valores pagos acima dos limites legais ou sem a devida documentação são considerados rendimento tributável em sede de IRS e sujeitos a contribuições para a Segurança Social. 
• Multas e Penalizações: A Autoridade Tributária poderá aplicar coimas pela não conformidade. 

6. Conclusão 
Recomendamos que todas as organizações associadas e membros aliados da ARAC adotem as melhores práticas na gestão de ajudas de custo e subsídios de transporte, assegurando o cumprimento rigoroso das normas legais aplicáveis. Para quaisquer esclarecimentos adicionais, a ARAC encontra-se à disposição para prestar apoio jurídico e técnico. 

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor. 
Com os melhores cumprimentos 
O Secretário-Geral 
Joaquim Robalo de Almeida