Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 022
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A COBRAR AOS CLIENTES PELO USO DO DISPOSITIVO DE COBRANÇA ELETRÓNICA DE PORTAGENS
EXMOS. SENHORES ASSOCIADOS E MEMBROS ALIADOS 

Conforme é do V. conhecimento, desde dezembro de 2022 (por via do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro) que é obrigatória a instalação de equipamentos de bordo e a adesão a um sistema de pagamento nas viaturas de aluguer sem condutor para que seja feita a cobrança das portagens devidas pelos locatários aquando da celebração dos contratos de aluguer. Atualmente, os sistemas disponíveis são a Via Verde e a Via CTT. 
Assim, a Portaria n.º 190/2013, de 23 de maio estabelece os termos do serviço de disponibilização do meio de pagamento das taxas de portagens, bem como o valor a cobrar pelas empresas de rent-a-car aos seus clientes pela prestação deste serviço desde que estes circulem em autoestrada. Há que notar que a adesão dos locatários a este sistema deve ser expressa no contrato de aluguer, devendo estes ser informados do mesmo. 

 Segundo a referida portaria, pela prestação do serviço de disponibilização do meio de pagamento das taxas de portagem (identificador) e desde que se venha a confirmar a sua utilização pelos clientes, as empresas de rent-a-car podem cobrar aos clientes os custos incorridos com o serviço, com um limite máximo de € 1,50, acrescido de IVA, por cada dia de aluguer do veículo, e com um limite máximo de 15€ (limite de 10 dias), acrescido de IVA, por mês e por contrato de aluguer. 

A portaria estabelece, ainda, que os valores acima referidos podem ser atualizados anualmente, produzindo efeitos a partir do primeiro dia de cada ano civil, pelo índice de preços no consumidor, para todo o território nacional, sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística,os quais passamos a mencionar:

Ano

Fator de atualização

2014

1,00068120

2015

1,00068120

2016

1,00628501

2017

1,02017174

2018

1,02986337

2019

1,03212907

2020

1,03089052

2021

1,04367356

2022

1,12768928

2023

1,18284772679918

2024

2.4


Ao cliente será debitado o montante das taxas de portagem correspondente à utilização efetiva pelos mesmos de infraestruturas que disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, acrescido dos valores a cobrar pela disponibilização do serviço acrescido de IVA à taxa de 23%, por cada dia de aluguer do veículo. 

Atualização de Valores

(Cálculo INE – IPC)

Valor Inicial*

Valor Atualizado*

Valor Diário

€ 1,50

€ 1,81

Limite Máximo

€ 15

€ 18,12




Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor. 
Com os melhores cumprimentos 
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida