Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 022
Nº 022
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A COBRAR AOS CLIENTES PELO USO DO DISPOSITIVO DE COBRANÇA ELETRÓNICA DE PORTAGENS
EXMOS. SENHORES ASSOCIADOS E MEMBROS
ALIADOS
Conforme é do V. conhecimento, desde dezembro de 2022 (por via
do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro) que é obrigatória
a instalação de equipamentos de bordo e a adesão a um sistema
de pagamento nas viaturas de aluguer sem condutor para que seja
feita a cobrança das portagens devidas pelos locatários aquando
da celebração dos contratos de aluguer. Atualmente, os sistemas
disponíveis são a Via Verde e a Via CTT.
Assim, a Portaria n.º 190/2013, de 23 de maio estabelece os termos
do serviço de disponibilização do meio de pagamento das taxas de
portagens, bem como o valor a cobrar pelas empresas de rent-a-car aos seus clientes pela prestação deste serviço desde que estes
circulem em autoestrada. Há que notar que a adesão dos
locatários a este sistema deve ser expressa no contrato de aluguer,
devendo estes ser informados do mesmo.
Segundo a referida portaria, pela prestação
do serviço de disponibilização do meio de
pagamento das taxas de portagem
(identificador) e desde que se venha a
confirmar a sua utilização pelos clientes, as
empresas de rent-a-car podem cobrar aos
clientes os custos incorridos com o serviço,
com um limite máximo de € 1,50, acrescido
de IVA, por cada dia de aluguer do veículo, e
com um limite máximo de 15€ (limite de 10
dias), acrescido de IVA, por mês e por
contrato de aluguer.
A portaria estabelece, ainda, que os valores acima referidos podem ser atualizados anualmente, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia de cada ano civil, pelo índice de preços no consumidor, para todo o território
nacional, sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística,os quais passamos a mencionar:
|
Ano |
Fator
de atualização |
|
2014 |
1,00068120 |
|
2015 |
1,00068120 |
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2016 |
1,00628501 |
|
2017 |
1,02017174 |
|
2018 |
1,02986337 |
|
2019 |
1,03212907 |
|
2020 |
1,03089052 |
|
2021 |
1,04367356 |
|
2022 |
1,12768928 |
|
2023 |
1,18284772679918 |
|
2024 |
2.4 |
Ao cliente será debitado o montante das taxas de portagem
correspondente à utilização efetiva pelos mesmos de infraestruturas
que disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens,
acrescido dos valores a cobrar pela disponibilização do serviço
acrescido de IVA à taxa de 23%, por cada dia de aluguer do veículo.
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Atualização de Valores (Cálculo INE – IPC) |
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Valor Inicial* |
Valor Atualizado* |
|
Valor Diário |
€ 1,50 |
€ 1,81 |
|
Limite Máximo |
€ 15 |
€ 18,12 |
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que
contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao
vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida