Associação Nacional dos Locadores de Veículos
Nº 031
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados
Atendendo ao seu compromisso de representar os interesses das empresas suas Associadas, a ARAC vem, através da presente circular, relembrar a necessidade de cumprimento das obrigações resultantes da legislação em vigor para o setor (designadamente, o Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, para o rent-a-car, e o Decreto-Lei n.º 92/2023, de 12 de outubro, para o rent-a-cargo).
Em particular, a ARAC chama a atenção para as várias fiscalizações que têm sido levadas a cabo pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., numa perspetiva de combate ao aluguer clandestino de veículos.
Assim, e na sequência das Circulares Informativas n.º 283 e 284 de 2023, relembramos que, apesar dos veículos afetos à atividade de rent-a-car poderem ser utilizados nesta atividade durante um período de 7 anos (5 anos a contar da data da primeira matrícula + 1 ano de prorrogação excecional + 1 ano de prorrogação excecional), é sempre necessário apresentar o pedido de prorrogação excecional do limite de idade dos veículos afetos à atividade ao Senhor Presidente do Conselho Diretivo do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.).
As empresas que pretendam prorrogar excecionalmente a utilização de veículos na atividade de rent-a-car deverão proceder da seguinte forma:
· Descarregar da internet (site do IMT) o impresso do Modelo 13 e escrever o seguinte texto no campo – pedido:
“Nos termos e para efeitos do art.º 6ºnº 1 alínea c) e nº 2 do D.L. n.º 181/2012, de 6 de agosto, na sua redação atual que lhe é conferida pelo D.L n.º 47/2018, de 20 de junho, requer-se ao senhor presidente do imt, ip a prorrogação pelo período de um ano a afetação do veículo com a matrícula--------, marca------, modelo-------á atividade de rent-a-car, anexando-se para o efeito cópia do DUA – documento único automóvel e certificado de inspeção periódica obrigatória”.
· No campo – fim a que se destina: utilização do veículo na atividade de rent-a-car.
· No campo - observações: anexa-se cópia do certificado válido da ipo – inspeção periódica obrigatória e cópia do DUA – documento único automóvel.
· Por fim o referido impresso deve ser datado e assinado pelo representante da empresa requerente.
Posteriormente, e uma vez reunidas as condições exigidas, deverá ser emitido despacho de autorização pelo senhor presidente do conselho diretivo do IMT, I.P.