Associação Nacional dos Locadores de Veículos
Nº 081
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Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados, NOVO FORMATO – Devido á comunicação de vários associados solicitando que a Reunião Geral de Associados se realizasse por Teams devido a dificuldades de deslocação, informamos que o modo da reunião foi alterado passando a ser realizada exclusivamente através da Plataforma Teams correspondendo deste modo ás solicitações das empresas associadas
Agradecemos o envio das confirmações até às 18,00 de hoje dia 07 de novembro
NOTAS: 1. Proposta de Diretiva relativa ao aluguer transfronteiriço de veículos Como é do vosso conhecimento, encontra-se em fase de elaboração uma proposta de Diretiva da União Europeia que visa estabelecer regras mínimas comuns aplicáveis ao aluguer de veículos automóveis sem condutor entre Estados-Membros e uma proposta de Regulamento sobre a eletrificação das frotas empresariais. Estas iniciativas legislativas, de natureza estrutural e com impacto transversal, suscitam implicações profundas para o funcionamento do setor do aluguer de veículos, para a concorrência fiscal entre Estados-Membros, bem como para a equidade e sustentabilidade económica das empresas nacionais que operam neste domínio. 1. Proposta de Diretiva relativa ao aluguer transfronteiriço de veículos A proposta em apreço, ao permitir a livre circulação e operação de veículos de aluguer matriculados noutros Estados-Membros, sem sujeição a enquadramento fiscal no país de utilização, carece de proporcionalidade e ignora as disparidades estruturais entre os sistemas tributários nacionais. Tal lacuna compromete seriamente os princípios da coesão económica e social, da neutralidade fiscal e da concorrência leal, todos eles consagrados nos Tratados da União Europeia. Sem a introdução de mecanismos compensatórios ou de ajustamento, esta iniciativa institucionaliza uma concorrência fiscal desleal, permitindo que operadores estabelecidos em jurisdições com tributação reduzida possam aceder e operar livremente em mercados com exigências fiscais superiores, sem suportar encargos equivalentes aos dos operadores nacionais. Consequentemente, esta abordagem: • Mina a integridade do mercado interno, ao distorcer as condições de concorrência; • Viola o princípio da proporcionalidade, ao aplicar medidas uniformes sem ponderar as realidades fiscais nacionais e os seus efeitos desiguais; • Favorece a concentração do mercado europeu em torno de grandes grupos multinacionais, capazes de centralizar a aquisição de frotas em jurisdições fiscalmente mais vantajosas, como a espanhola, redistribuindo-as por todo o espaço europeu. Em países como Portugal, onde a carga fiscal automóvel é significativamente superior, esta liberalização criaria uma situação de desigualdade estrutural, ameaçando a viabilidade económica dos operadores nacionais e promovendo uma erosão progressiva da base empresarial doméstica. 2. Consulta Pública sobre Frotas Empresariais e Veículos Elétricos A Comissão Europeia promoveu igualmente uma consulta pública sobre frotas de empresas, à qual a ARAC respondeu formalmente, tendo também divulgado essa consulta a todos os seus associados, convidando-os a participar dentro dos prazos estipulados. A ARAC reitera a sua posição firme de oposição a qualquer proposta legislativa que imponha, de forma obrigatória e exclusiva, a aquisição de veículos elétricos pelo setor rent-a-car a partir de 2030. Uma imposição desta natureza: • Não assegura uma transição energética justa nem sustentável; • Geraria um colapso económico no setor, dadas as limitações de infraestrutura e custos acrescidos; • Comprometeria a competitividade internacional do turismo europeu e o equilíbrio económico do setor automóvel em Portugal. 3. Código de Conduta No âmbito das boas práticas e da autorregulação do setor, a Leaseurope, associação europeia da qual a ARAC é membro, elaborou recentemente um Código de Conduta para as empresas de rent-a-car. Contudo, recorda-se que a ARAC já possui um Guia de Boas Práticas próprio, celebrado com as entidades oficiais competentes — AMT (Autoridade da Mobilidade e dos Transportes) e DGC (Direção-Geral do Consumidor) —, elaborado e assinado em maio de 2024, e atualmente em vigor. Para além do Guia de Boas Práticas, as empresas do setor estão obrigadas ao cumprimento integral da legislação em vigor, nomeadamente: • Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, com todas as suas alterações subsequentes; • Decreto-Lei n.º 92/2023, de 10 de outubro, que regulamenta as atividades de rent-a-car e rent-a-cargo. Qualquer novo código de conduta deverá, necessariamente, obedecer à legislação nacional aplicável e respeitar os protocolos já subscritos e vigentes e ser submetido à AT - Autoridade da Concorrência. 4. Proposta de revisão do Decreto Regional n.º 13/2013/M, de 28 de março – Regulamenta a atividade de rent-a-car Após análise comparativa com o Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, com todas as suas atualizações (regime aplicável no território continental), constata-se que, embora parte substancial do clausulado tenha sido transposto, foram introduzidas disposições adicionais de legalidade não fundamentada, de natureza restritiva, de difícil exequibilidade e sem paralelo em qualquer outro país europeu. Análise das principais medidas: 4.1 Obrigação de parques de estacionamento próprios A proposta impõe que as empresas de rent-a-car possuam parques de estacionamento próprios, devidamente licenciados, capazes de recolher entre 20% e 40% das respetivas frotas, localizados a menos de 15 km das instalações da empresa. Tal exigência representa um encargo operacional e financeiro substancial, sem fundamento técnico, económico ou ambiental, configurando uma ingerência na gestão empresarial e uma barreira desproporcionada à livre iniciativa económica. 4.2 Obrigatoriedade de percentagem mínima de veículos elétricos a) Insuficiência de infraestruturas e inviabilidade operacional Atualmente, segundo dados públicos, a Região Autónoma da Madeira dispõe de cerca de 112 postos de carregamento e com uma frota de 3.804 veículos elétricos registados. b) Desproporcionalidade e ausência de estudo técnico prévio A imposição de quotas rígidas e uniformes, sem consideração pelas diferentes dimensões, perfis operacionais e realidades geográficas das empresas, configura uma medida desproporcional e economicamente penalizadora, violando os princípios da proporcionalidade, igualdade e segurança jurídica c) Proposta da ARAC: transição gradual, sustentada e concertada A ARAC partilha plenamente os objetivos de sustentabilidade e de descarbonização da mobilidade, mas entende que estes devem ser alcançados por via da cooperação e da progressividade, e não por imposições normativas inexequíveis. Assim, propõe que o Governo Regional, em coordenação com o IMT-M e as associações representativas do setor: 1. Elabore um plano de transição ecológica da frota rent-a-car, com metas graduais e realistas (por exemplo, 3% de incremento anual de veículos elétricos até 2030); 2. Crie incentivos à renovação de frotas, designadamente isenções ou reduções de taxas e apoio à instalação de infraestruturas de carregamento rápido nas empresas; 3. Promova a expansão e modernização da rede pública de carregamento, antes de fixar quotas obrigatórias; 4. Avalie periodicamente a capacidade energética e a procura turística, ajustando as metas à evolução tecnológica e infraestrutural. 4.3 Obrigatoriedade de afixação de dísticos identificativos A medida que impõe a afixação de dísticos ou marcas identificativas nas viaturas de rent-a-car deve igualmente ser suspensa e objeto de reapreciação, por carecer de fundamento jurídico, técnico e económico. Esta obrigação viola o direito à privacidade e à livre utilização do automóvel, uma vez que o cliente do rent-a-car adquire temporariamente o uso de um veículo para fins estritamente particulares, sem exercer qualquer serviço público de transporte. A medida que impõe a afixação de dísticos ou marcas identificativas nas viaturas de rent-a-car deve Criação de uma “taxa” sobre a atividade de rent-a-car 4. Convocatória de Reunião Geral de Associados Atendendo à relevância estratégica e à sensibilidade institucional dos dossiês acima referidos, o Conselho Diretor da ARAC deliberou convocar uma Reunião Geral de Associados, a realizar-se:
O objetivo da reunião é ouvir os contributos das empresas associadas, consolidar uma posição conjunta do setor, e prosseguir diligências junto da Comissão Europeia e da Leaseurope, em defesa intransigente dos legítimos interesses das empresas representadas pela ARAC. Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem a ARAC, a qual se encontra ao vosso inteiro dispor. Com os melhores cumprimentos O Conselho Diretor |