Associação Nacional dos Locadores de Veículos
Nº 077
Exmos. Senhores Associados
Exmos. Senhores Associados,
Nos termos do artº 32.º dos Estatutos da ARAC, tenho a honra de convocar a Assembleia Geral Ordinária. para uma reunião da Assembleia Geral Ordinária da ARAC, para reunir na sua Sede, na Avª 5 de Outubro, 70, 9º andar em Lisboa, no próximo dia 10 de Abril (sexta-feira), pelas 09,30h, que terá lugar na sede da ARAC, sita na Avª. 5 de Outubro, n.º 70 – 9º, em Lisboa, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
· Apreciação e votação do Relatório e Contas do Conselho Diretor referentes ao Exercício de 2025;
· Apresentação, discussão e deliberaçao sobre a proposta de Aplicação de Resultados;
· Apreciação e votação do Plano de Atividades e Orçamento do Conselho Diretor para o Exercício de 2026;
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Armando Leite Santos
Nota Importante:
1- Poderá descarregar ou consultar a documentação destinada à Assembleia Geral (Relatório e Contas do Conselho Diretor referente ao Exercício de 20245 Plano de Atividades e Orçamento do Conselho Diretor para o Exercício de 2026; Parecer do Conselho Fiscal referente ao Relatório e Contas do Conselho Diretor de 2025 e ao Plano de Atividades e Orçamento do Conselho Diretor para o Exercício de 2026, no site da ARAC – www.arac.pt – Área Reservada – Consultório do Associado.
Os estatutos da ARAC publicados no BTE – Boletim do Trabalho e Emprego, nº 30, vol. 81, págs. 2938 a 2947, de 15 de agosto de 2014, com as alterações introduzidas em 2022, publicadas no BTE – Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, vol. 89, págs 1355-1496, de 8 de maio de 2022.
Caso tenha esquecido a senha ou não a tenha poderá obtê-la no referido site em – Área Reservada – Registe-se aqui.
No caso de pretender receber a documentação noutro suporte, nomeadamente em CD ou papel, poderá solicitá-la á ARAC através do email: arac@arac.pt.
2- Não se verificando as presenças estatutárias para funcionamento da Assembleia Geral em primeira convocatória, a mesma funcionará, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada (10,30h), com qualquer número de associados (nº 3 do artigo 34º dos Estatutos).