DESPACHO N.º 12 668/2006 (2.ª série).

O artigo 5.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, estabelece que a emissão ou renovação de licença para automóveis utilizados no transporte de crianças é efectuada pela DGTT após a realização de inspecção que ateste o cumprimento das condições de segurança estabelecidas naquela lei.
O Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, concede a possibilidade de as inspecções para verificação das condições de segurança dos veículos serem realizadas em centros de inspecção da categoria B.
Existindo nesta data um conjunto de centros da referida categoria aprovados e em funcionamento que têm desenvolvido a actividade de inspecção para atribuição de matrícula a automóveis e seus reboques anteriormente matriculados ou acidentados, bem como de inspecção extraordinária para a adaptação de veículos à utilização do GPL, tendo como objectivo a melhoria na qualidade das realizadas bem como uma simplificação de procedimentos, considera-se oportuno que também as inspecções extraordinárias por motivo de licenciamento de transporte colectivo de crianças sejam realizadas naqueles centros.

Assim, tendo em consideração o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1— As inspecções extraordinárias por motivo de licenciamento de transporte colectivo de crianças são efectuadas nos centros da categoria B, previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.

2— Para efeitos de apresentação nos serviços competentes da DGTT, os centros de inspecção técnica de veículos da categoria B emitem o certificado de aprovação modelo n.º 113, aprovado e publicado pelo despacho n.º 26 443-A/2000, de 30 de Dezembro.

3— O certificado referido no número anterior deve atestar que o veículo para além de ter sido objecto das verificações técnicas genéricas relativas às suas condições de
segurança em circulação, também apresenta as características técnicas determinadas na Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril.

4— O presente despacho entra imediatamente em vigor.

25 de Maio de 2006.— O Director-Geral, Rogério Pinheiro.