Artigo 5.º

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 2007.—José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita—João Titterington
Gomes Cravinho.
Promulgado em 16 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 17 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO
Republicação do anexo I do Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho