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GOVERNO APROVA REQUISIÇÃO CIVIL EM FUNÇÃO DA GREVE DO SEF
PUBLITURIS


O Governo procedeu à publicação, em Diário da República (DR), ao reconhecimento da necessidade da requisição civil de trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que exercem funções em postos de fronteira.

Em função da comunicação feita pelo Sindicato dos Inspetores de Investigação, Fiscalização e Fronteiras (SIIFF), mediante aviso prévio, que os trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (CIF/SEF) que exercem funções nos postos de fronteira, iriam exercer o direito à greve nos seguintes termos, o Conselho de Ministros fez publicar , dia 30 de maio, em DR que “a salvaguarda da segurança nacional, a necessária preservação da segurança interna e o adequado controlo da situação pandémica, obriga a um exigente funcionamento dos postos de fronteira”

Fazendo referência ao facto de que a “recuperação económica depende em larga medida do setor do turismo que começa agora a dar sinais de retoma.”, o Governo reforça a sua decisão com o facto de esta realidade ser demonstrada “por um aumento significativo do número de chegadas de passageiros a território nacional, quando comparado com o período durante o qual vigorou a declaração do estado de emergência”.

Acresce ainda a consideração do Conselho de Ministros que, “na época em que a greve está marcada, há um conjunto de feriados em que, tipicamente, o número de passageiros aumenta, para além de coincidir com o início da época balnear.”

Assim, pode ler-se na Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021 que “torna-se necessário assegurar o regular funcionamento dos portos e aeroportos, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social e económica em todo o território nacional”.

O Governo conclui que, a efetivar-se a referida greve, “tal faria perigar o controlo da pandemia, bem como constituiria um efeito dissuasor da vinda de turistas estrangeiros, pondo em causa a possibilidade de recuperação económica por via do turismo, impedindo a esperada retoma deste setor”.

O Conselho de Ministros faz ainda publicar que, no contexto atual, “acresce às tarefas habituais dos trabalhadores que exercem funções nos postos de fronteira, a verificação dos certificados de realização de teste RT-PCR de despistagem da COVID-19, bem como a verificação da origem dos passageiros com vista a aferir da necessidade de realização de isolamento profilático por um período de 14 dias e, em caso afirmativo, proceder à necessária notificação de tal obrigação”.

Além disso, “acresce que, no caso dos passageiros controlados que não sejam portadores do teste RT-PCR realizado nas 72 horas que antecederam o voo, tais passageiros têm de ser encaminhados para local próprio de isolamento, tendo de ser elaborado o respetivo expediente, comunicação à entidade de saúde, elaboração do auto de contraordenação a aplicar à companhia aérea e ao passageiro, impedindo esse trabalhador de desempenhar as funções de controlo de documentos na fronteira, durante um tempo considerável da duração do seu turno”.

Refira-se que oDecreto-Lei n.º 637/74, de 20 de novembro, na sua redação atual, prevê que, “em circunstâncias particularmente graves e com caráter excecional, o Governo possa recorrer à requisição civil para assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional”.

Acresce ainda que uma das principais medidas para o controlo da pandemia – cuja importância é assinalada pelos peritos – é o controlo das fronteiras e a garantia de que quem entra em território nacional é portador de teste negativo ou, em relação a algumas proveniências, observa o cumprimento efetivo de isolamento.

Ora, para todo este controlo sanitário dos passageiros à chegada ao nosso país por via aérea ou portuária a intervenção do SEF revela-se “absolutamente crucial”, considera o Governo, reforçando que “um dos principais riscos sanitários neste momento é a introdução de novas variantes, que ocorre sobretudo por parte de quem viaja para o nosso país, o que obriga a contemplar um especial cuidado no controlo das fronteiras”.

Recorde-se que as greves estavam anunciadas nos seguintes termos:

  • Na Direção de Fronteiras de Lisboa, das 05h 00 às 07h00 (turno da noite), das 07h00 às 09h00 (turno da manhã), entre os dias 1 a 15 de junho de 2021;
  • No PF002 — Aeroporto de São Luís, das 09h00 às 12h00, entre os dias 1 a 15 de junho de 2021;
  • No PF003 — Aeroporto Francisco Sá Carneiro, das 09h00 às 12h00, nos dias 5, 12, 19 e 26 de junho de 2021;
  • Na Direção Regional da Madeira, das 09h00 às 12h00, nos dias 31 de maio, 7, 14, 21 e 28 de junho de 2021;
  • Na Direção Regional dos Açores — Ilha de S. Miguel, das 06h00 às 08h00, nos dias 2 a 15 de junho de 2021.