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Dispensar trabalhadores contratados a prazo vai ficar mais caro
JORNAL DE NEGÓCIOS


As empresas vão pagar mais pelo despedimento de contratados a prazo, segundo uma proposta de lei que o Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros e que vai enviar para discussão na Assembleia da República. Não é uma cedência à esquerda, mas um sinal para tentar aproximar posições no sentido de viabilizar o Orçamento do Estado para 2022.

De acordo com a informação divulgada na conferência de imprensa que se seguiu à reunião, é feito “um alargamento da compensação para 24 dias por ano em cessação do contrato a termo certo ou termo incerto”, ou seja, contratos a prazo, sendo que apenas se irá aplicar para os novos contratos.

Com esta solução, o Executivo evita que os indicadores de rigidez do mercado laboral calculados pelas organizações internacionais não se degradem muito, tendo em conta que para os contratos sem termo, ou seja, os “quadros” não há alterações, mantendo-se os atuais 12 dias de indemnização por cada ano de trabalho. Outro dado importante é o facto de esta nova legislação se aplicar apenas aos contratos futuros.

“Aquilo que consta da proposta de lei que foi aprovada em Conselho de Ministros é que se aplique a partir deste momento para o futuro, necessariamente em função destas regras de previsibilidade de não haver retroatividade quanto a estas formas de cálculo”, afirmou Ana Mendes Godinho, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Governo. “Aplicar-se-á sempre para o futuro”, resumiu a ministra do Trabalho quando questionada sobre a que contratos se aplica este alargamento.


Esta alteração consta de um vasto conjunto de 70 medidas na área laboral que o Executivo quer introduzir no Código do Trabalho e que responde, em parte, a algumas das exigências dos partidos de esquerda. A governante admitiu que a proposta ainda pode ser alvo de alteração no Parlamento, na fase de discussão.

Reposição do valor das horas extras

O alargamento da compensação é uma das quatro novidades que a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social apresentou na conferência de imprensa. A proposta, que ainda vai ser discutida e votada no Parlamento, repõe os valores de pagamento das horas extraordinárias em vigor até 2012, ou seja, antes da troika, mas com nuances.

Tal como o Negócios avançou esta quinta-feira, a reposição é feita apenas para as horas extras a partir das 120 horas anuais e com gradações diferentes, ou seja, a 121.ª hora de trabalho suplementar realizado. Em dias úteis, a primeira hora é paga a 50% e a partir da segunda hora é de 75%. Já nos feriados e dias de descanso, as horas extras são pagas a 100%. Até às 120 horas anuais, mantém-se o atual regime.

Outra medida apresentada pelo Governo é a exigência de que as empresas com contratos públicos superiores a 12 meses mantenham vínculos permanentes com os seus trabalhadores. No caso de contratos com uma duração inferior, os vínculos devem ter, pelo menos, a duração do contrato.

Neste conjunto de alterações, o Governo propõe ainda o alargamento do princípio do tratamento mais favorável na contratação coletiva ao teletrabalho e trabalho em plataformas digitais, além de medidas que já foram antes apresentadas aos parceiros sociais sobre as convenções coletivas, estendendo até 2024 a moratória de prazos em que vigoram convenções após pedidos de extinção e assegurar a possibilidade de arbitragem a pedido quando as partes não acordam renovações.

Repostos valores das horas extras a partir das 120 horas anuais.

Aquilo que consta da proposta de lei é que se aplique a partir deste momento para o futuro, necessariamente em função destas regras de previsibilidade de não haver retroatividade quanto a estas formas de cálculo.ANA MENDES GODINHO
Ministra do Trabalho

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CONTRATOS
O número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário é reduzido de seis para quatro.

878
REMUNERAÇÃO
As bolsas de estágio do IEFP para licenciados vão aumentar para 878 euros. O valor anterior era 790 euros.