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Empresas obrigadas a abster-se de contactar trabalhadores em períodos de descanso
JORNAL DE NEGÓCIOS


A nova regra, aprovada pelos deputados em grupo de trabalho, vale para todos os trabalhadores e não apenas para os que estão em teletrabalho. É consagrada uma exceção para casos de "força maior", que de acordo com os especialistas contactados se limita a situações realmente imprevistas ou urgentes.
Os empregadores vão passar a ter o dever expresso de se absterem de contactar o trabalhador no período de descanso, "ressalvadas as situações de força maior". A proposta do PS foi aprovada esta quarta-feira no grupo de trabalho que está a alterar as regras do teletrabalho, mas por consistir numa alteração geral ao Código do Trabalho aplica-se a todos os trabalhadores, estejam à distância ou de forma presencial.

"O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior", lê-se no texto aprovado com os votos favoráveis do PS, os votos contra do PSD, e as abstenções de PCP e BE, que deverá subir a votação final global até sexta-feira. A violação da regra será uma contraordenação grave.
Em setembro, o Negócios contactou vários juristas sobre o conceito de "força maior". Os especialistas entenderam que o conceito fica limitado a situações realmente imprevistas ou urgentes, como incêndios ou acidentes, ou seja, situações externas à própria organização do trabalho.
Diz ainda o texto aprovado que "constitui ação discriminatória (...) qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional, dado a trabalhador pelo facto de exercer o direito estabelecido no número anterior".

Foi ainda aprovado outro artigo que confirma que no caso específico de trabalhadores em teletrabalho este novo dever expresso dos empregadores também se aplica.

Apesar disto, os deputados não conseguiram maioria para aprovar a parte do texto que diz que "o trabalhador tem o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de força maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção". As votações desta disposição deram empate, pelo que fica dependente da votação do CDS, que não tem apoiado propostas idênticas.
A proposta do BE para alterar o conceito de período de descanso, explicitando que "o período de descanso deve corresponder a um tempo de desconexão profissional" e que os contactos reiterados do empregador poderiam constituir indício de assédio, foram chumbadas pelo PS e pelo PSD.

Quem está em teletrabalho tem de ir à empresa de dois em dois meses

Inversamente, também se discutem as consequências do isolamento das pessoas em teletrabalho. A proposta aprovada prevê que quem trabalha à distância tenha contacto presencial com as chefias pelo menos de dois em dois meses.
Assim, entre os "deveres especiais" do empregador fica consagrado o de "diligenciar no sentido da redução do isolamento do trabalhador, promovendo, com a periodicidade estabelecida no acordo de teletrabalho, ou, em caso de omissão, com intervalos não superiores a dois meses, contactos presenciais dele com as chefias e demais trabalhadores"

A redação aprovada é a do PS. BE e PCP defendiam contactos presenciais mais frequentes.

Outra das questões prende-se com o contacto das estruturas representativas dos trabalhadores. Foi chumbada a proposta do BE para "fornecer às estruturas de representação coletiva dos trabalhadores os contactos necessários e adequados do trabalhador em regime de teletrabalho".
Entrada em vigor no mês seguinte

Os deputados aprovaram ainda a norma que prevê que todas estas alterações, que incluem o alargamento do teletrabalho a pais com crianças de até oito ano sou a regulação do pagamento de despesas pela empresa, que funcionará como custo para efeitos fiscais, entrem em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação em Diário da República.

As alterações aplicam-se à administração pública central, regional e local.