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Impostos: Datas-chave a ter em conta para o IRS de 2022
Jornal de Negócios


A campanha do IRS deste ano avança a 1 de abril, mas até lá há um conjunto de obrigações fiscais a ter em conta por forma a garantir que a fatura fiscal chegará sem extras e com todas as poupanças a que o contribuinte tem direito. Pormenores como a comunicação do agregado familiar ou a verificação de faturas pendentes na página pessoal do e-fatura poderão, no final, fazer toda a diferença em matéria de reembolsos ou de imposto a pagar. Estas são as datas a guardar na agenda.

15 de fevereiro

|Comunicação do agregado familiar
O primeiro momento a ter em conta é a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de alterações que tenham ocorrido no agregado familiar relativamente ao ano anterior, como o nascimento de um filho ou um divórcio. A comunicação é feita na página de cada contribuinte no Portal das Finanças e a informação que deve ser reportada é a que existia a 31 de dezembro de 2021 - se entretanto nasceu mais um filho, isso não tem ainda de ser declarado, já que não releva para o IRS do ano passado. O Fisco vai usar estes dados para pré-preencher as declarações e se nada lhe for dito, usa os dados do ano anterior, que podem estar desatualizados.

|Outra informação sobre os filhos
Os casais separados devem, também até 15 de fevereiro, transmitir à AT as informações sobre situações de residência alternada de filhos e sobre percentagem na partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta. Tem também de ser feita a comunicação dos membros do agregado que frequentam escolas situadas em território do interior ou das ilhas e o valor das suas despesas.


25 de fevereiro

|Verificação das faturas no e-fatura
Prazo para garantir que todas as faturas que tem na sua posse foram devidamente declaradas às Finanças e que não há dúvidas por parte do Fisco, ou seja, se há faturas declaradas pelos respetivos emitentes, mas que se encontrem pendentes. Pode haver, por exemplo, faturas de saúde com IVA à taxa normal, às quais seja preciso associar uma receita médica para poderem ser aceites. E os trabalhadores por conta de outrem que tenham também atividade aberta como profissionais independentes têm de informar se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional. Isso, recorde-se, pode ser feito no telemóvel, através da app do e-fatura e vale sempre a pena dar uma última vista de olhos, porque ainda pode haver faturas a chegar, comunicadas ao Fisco com atraso pelas entidades emitentes. Quem tem filhos tem de comunicar também as faturas nas respetivas páginas.


15 de março

|Fisco divulga dados das deduções à coleta
Uma vez na posse de toda a informação, o Fisco vai fazer as contas e verificar os valores das deduções à coleta a que cada contribuinte terá direito, já com base no e-fatura. Os valores encontrados serão publicados na página pessoal dos sujeitos passivos, que poderão então verificar se está tudo conforme com a informação que cada um tem na sua posse. Será esse também o momento em que aparecerão os valores de outras deduções, como sejam juros de crédito à habitação ou rendas de casas. Outras despesas realizadas junto de entidades públicas, como taxas moderadoras ou propinas de universidades, também serão publicadas nas páginas pessoais dos contribuintes. Os valores globais divulgados neste ponto do processo serão os que aparecerão, posteriormente, pré-preenchidos nas declarações de IRS.


31 de março

|Reclamação de (algumas) faturas
De 15 a 31 de março abre-se então um período em que o contribuinte, verificando que a informação disponibilizada pelo Fisco não está correta, pode apresentar uma reclamação junto dos serviços de Finanças. Isso, porém, apenas se aplica às faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA . Quanto às outras - saúde, educação, habitação e lares -, este ano, mais uma vez, as Finanças admitem que os valores pré-preenchidos na declaração de IRS sejam alterados manualmente pelo contribuinte se este não concordar com eles e tiver faturas que fundamentem a diferença.

|Consignar IRS e IVA à entidade escolhida
Há uma lista de entidades, disponibilizada no Portal das Finanças, na qual será possível o contribuinte escolher a quem quer consignar 0,5% do IRS que vai pagar ou o valor da sua dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Se não realizar a consignação online, poderá fazê-lo quando entregar a declaração de IRS.


1 de abr/30jun

|Entrega e liquidação do imposto
Começa o período de entrega da Modelo 3, a declaração anual de rendimentos. Termina a 30 de junho e é igual para todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos que aufiram. O Fisco tem vindo a aumentar progressivamente a informação que vem já pré-preenchida nas declarações a que os contribuintes acedem online. Aliás, desde o ano passado que passou a ser obrigatório fazer a entrega pela internet, ou seja, desapareceram totalmente as declarações em papel. Para quem não tiver acesso ou tiver dificuldades no uso de tecnologias, a AT disponibiliza na sua página a lista de locais com atendimento digital assistido, seja serviços de Finanças, seja juntas de freguesia.


31 de julho

|Processamento dos reembolsos
Uma entrega mais rápida significa, em regra, um reembolso mais rápido, sendo que, por lei, este deverá ocorrer até 31 de julho. Em anos anteriores, os reembolsos têm ocorrido, em regra, duas a três semanas depois de submetida a declaração. Convém verificar no Portal das Finanças se o NIB está correto e comunicar alterações.


31 de agosto

|Pagamento do imposto
Havendo lugar ao pagamento de imposto, o prazo para o cumprimento voluntário por parte dos sujeitos passivos termina a 31 de agosto. Quem tiver dificuldades em cumprir poderá solicitar junto do serviço de Finanças o pagamento da dívida em prestações.