Notícias



Unidade dos Grandes Contribuintes vai controlar quase 2.000 entidades
JORNAL DE NEGÓCIOS


A lista dos grandes contribuintes foi atualizada esta quinta-feira, tendo em conta os novos critérios estabelecidos no final de 2021. Inclui também agora as sociedades que operam no setor financeiro e que já eram também acompanhadas de perto.

Alista das sociedades acompanhadas de perto pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) foi conhecida esta quinta-feira, 2 de junho, e soma 1.975 entradas. Os nomes das várias entidades são públicos e constam de um despacho da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agora publicado em Diário da República. A estes juntam-se também os contribuintes singulares que, pela dimensão do seu património, são igualmente seguidos pela UGC, mas cuja identidade não é revelada.

A lista agora elaborada, vem concretizar as novas diretrizes estabelecidas por uma portaria publicada no final de 2021, que determina os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela UGC. Esse diploma veio também clarificar que deviam ser incluídos no cadastro as sociedades que operam no setor financeiro, ou seja, as que estão sob a supervisão do Banco de Portugal; da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (aqui com exceção das que exerçam a atividade de mediação de seguros); e, ainda, as que sejam organismos de investimento coletivo sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Estas entidades já eram seguidas pela UGC desde 2018, mas entram agora oficialmente na lista, fazendo com que esta dispare das 417 entradas (segundo o despacho de 2017, o último), para as 1.975 atuais. Lá se encontram a generalidade das grandes sociedades a operar em Portugal, desde a banca aos seguros, construção ou distribuição e incluindo, entre outros, as SAD dos maiores clubes de futebol –Benfica, Porto e Sporting. E outras entidades, como fundos de investimento – são mais de uma centena –, fundos de pensões (238 ao todo) – ou fundos de capital de risco (cerca de quatro dezenas).

Tratando-se de grupos de empresas, só aparece na lista o nome da empresa principal, mas as chamadas empresas dominadas acabam por ter igual tratamento por parte da UGC, independentemente da sua dimensão ou volume de negócios. Se somadas à lista, o numero ascende a 3062 entidades acompanhadas pela Unidade, de acordo com números do Ministério das Finanças.

Mais tempo na lista

A UGC, recorde-se, é um serviço da AT que tem por missão acompanhar de perto contribuintes com determinadas características, caso de grandes empresas, com um valor global de impostos pagos superior a 20 milhões de euros ou SGPS com rendimentos acima dos 200 milhões. No que toca aos contribuintes individuais, os critérios de seleção abrangem quem tenha rendimentos acima de 750 mil euros ou um património acima dos cinco milhões de euros. Fazer parte da lista implica um acompanhamento mais de perto, mas tem também vantagens no relacionamento com o Fisco, nomeadamente em termos de rapidez e eficácia de resposta quando surgem problemas ou questões fiscais mais controversas.

A portaria de dezembro passado veio também alterar as regras de vigência do cadastro: a ideia é que as empresas façam parte da lista durante quatro anos, como já acontecia, mas esse prazo passa a estender-se automaticamente “sempre que não se verifiquem razões que justifiquem a sua revisão”. A mesmas regra se aplica aos contribuintes singulares e, na prática, significa que as entidades acompanhadas podem permanecer indefinidamente na lista, até que a AT decida que deixa de haver razões para tal.

20
MILHÕES DE EUROS
Rendimento total acima do qual as SGPS entram na lista dos grandes contribuintes. Paras as empresas em geral o teto são os 20 milhões.