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Carta de condução de cidadãos da CPLP (e de mais 13 países) já é válida em Portugal
EXPRESSO


Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que permite aos cidadãos de países da CPLP e também da OCDE conduzirem em Portugal com a carta do país de origem. Regime de exceção já beneficiava os nacionais de Estados-membros da União Europeia

O presidente da República promulgou ontem o diploma que dispensa a troca da carta de condução aos detentores de títulos emitidos pelos países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). A medida vai beneficiar todos os imigrantes de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, e também os nacionais da Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Estados Unidos da América, Israel, Japão, México, Nova Zelândia, Suíça e Turquia.

Até agora só os naturais dos estados-membros da União Europeia e do Reino Unido, Noruega, Islândia ou Liechtenstein podiam viver em Portugal e continuar a conduzir em território nacional com o documento emitido no país de origem. Todos os outros migrantes eram obrigados a tirar uma nova carta no prazo de 90 dias após fixar residência em Portugal. O documento tinha um custo aproximado de 30 euros e obrigava a uma avaliação médica. Para a categoria de pesados acrescia também a necessidade de uma avaliação psicológica.

Se não requisitassem ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) a nova documentação no prazo de três meses, deixavam de ter autorização de conduzir em Portugal. Passados mais de dois anos sem qualquer pedido, a renovação obrigava a novo exame de condução.

O título estrangeiro de condução dos países abrangidos pelo novo regime de exceção pode ser utilizado até ao fim da validade. Só então se realiza a mudança para a carta portuguesa.