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Governo deixa cair máscaras nos transportes, incluindo aviões
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O Governo anunciou esta quinta-feira, depois da realização do Conselho de Ministros, que deixará de ser obrigatório o uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.

Em comunicado, o Governo refere que “face ao desenvolvimento positivo da situação epidemiológica, considera-se oportuno avançar na eliminação de mais medidas restritivas, assegurando sempre a proporcionalidade destas às circunstâncias da infeção que se verificam em cada momento e independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente em função da sazonalidade”.

O fim do uso obrigatório de máscaras entrará, contudo, em vigor depois de ser publicado em Diário da República.

Para a ministra da Saúde, Marta Temido, os dados fornecidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS) demonstram uma “tendência favorável”, permitindo assim o aliviar de medidas em contexto pandémico, indicando, também, que as mortes por esta doença se encontram abaixo das 10 por cada 100 mil habitantes.

O Governo aprovou também a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23h59m do dia 30 de setembro de 2022.

O Conselho de Ministros aprovou ainda a resolução que declara a situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela por um período de um ano, em consequência dos danos causados pelos incêndios florestais registados em agosto de 2022, para efeitos de reposição da normalidade na respetiva área geográfica, salvaguardando a paisagem classificada do Estrela Geopark Mundial da UNESCO.

“A situação de calamidade que aqui é aprovada prende-se com um conjunto de necessidades específicas e de segurança naquele parque natural e não se confundem com medidas de apoio aos territórios afetados”, justificou Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência na conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros.

O presente diploma determina também a realização de um procedimento de inventariação, no prazo de 15 dias, dos danos e prejuízos provocados pelos incêndios florestais registados no mês de agosto no Parque Natural da Serra da Estrela, bem como em todos concelhos com área ardida igual ou superior a 4.500ha ou a 10% da respetiva área, em 2022.