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Taxas de segurança nos aeroportos aumentam pela segunda vez este ano
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De acordo com uma portaria publicada esta segunda feira em Diário da República, o valor da taxa de segurança nos aeroportos nacionais passa a ser de 3,54€. A referida taxa tinha já sido aumentada pelo Governo em fevereiro deste ano, tendo agora aumentado 20%.

O diploma publicado esta segunda feira veio atualizar o montante da taxa de segurança que vigorava desde fevereiro deste ano e que se cifrava em 2,95€, colocando a fasquia nos 3,54€ por passageiro embarcado, independentemente do respetivo destino”. A medida refere-se aos aeroportos integrados na ANA-Aeroportos de Portugal.

A última alteração no montante da taxa antes das verificadas este ano, tinha ocorrido em 2017, altura em que o valor tinha sido fixado em 1,94€.

Como refere o texto publicado em Diário da República, o montante da taxa “é estabelecido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna e da economia, mediante proposta da entidade gestora aeroportuária devidamente instruída com o parecer dos utilizadores ou dos seus representantes ou associações de utilizadores, e tendo como referência os custos inerentes aos serviços de segurança prestados”.

A portaria refere ainda que “no cumprimento das obrigações estabelecidas na lei e no Contrato de Concessão, a ANA, S. A., submeteu uma proposta de atualização da componente da taxa de segurança aplicável nos aeroportos de Lisboa (Humberto Delgado), Porto (Francisco Sá Carneiro), Faro, Ponta Delgada (João Paulo II), Santa Maria, Horta, Flores, Madeira, Porto Santo e Terminal Civil de Beja” que tem como objetivo “a cobertura do custo económico dos serviços prestados pela gestora aeroportuária nos aeroportos concessionados, num contexto de estabilidade e simplificação tarifárias, através da adoção de uma taxa idêntica para a rede de aeroportos referenciada de 3,54 euros”.

O diploma refere que a alteração da taxa de segurança foi aprovada pela Autoridade Nacional da Aviação Civil, tendo sido “ouvidos os utilizadores dos aeroportos” e os “Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.

A taxa atualizada, que entra em vigor esta terça-feira, 13 de setembro, representa um agravamento de 20%, ou 59 cêntimos por passageiro, face à que vigorava desde fevereiro deste ano.