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Apoio do Governo à compra de veículos de baixa emissão: como se candidatar, onde e quanto pode receber
multinews.sapo


O Orçamento do Estado de 2023 vai manter o apoio à compra de veículos de baixas emissões em 2023, embora sem um reforço de verbas. E, apesar de estar acessível a qualquer pessoa, o número de incentivos é limitado.

Em vigor desde 2018, o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões consiste na atribuição de um fundo monetário àqueles que adquirirem veículos de baixas emissões. A sua finalidade é, segundo a plataforma do Fundo Ambiental, “dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tracção alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100% elétrica, dado o seu claro contributo para descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e do tráfego”.

O apoio está disponível em quatro áreas: ligeiros de passageiros, logística urbana, mobilidade ativa ciclável e carregadores de veículos elétricos. Estão considerados carros e carrinhas elétricas; bicicletas elétricas e convencionais (incluindo as de carga); motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos, assim como os carregadores para veículos elétricos ligados à rede Mobi.E em condomínios.

E que apoios propõe o Estado?Depende do tipo de veículo: no caso de carros elétricos até 62.500€, terá direito a um apoio de 4 mil euros, que passa a 6 mil euros se se tratar de uma carrinha. As bicicletas convencionais têm considerado um incentivo de até 100 euros. Se tiver uma bicicleta de carga pode receber até mil euros se esta for convencional e até 1.500 euros se esta for eléctrica. Aqueles que adquirirem bicicletas motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos têm direito a um apoio de até 500€. Por fim, quem comprar um carregador para veículos elétricos pode receber até 800 euros.

E quem pode beneficiar do apoio?Todos que compraram veículos e registaram no ano em que o mesmo está em vigor. Qualquer pessoa singular se pode candidatar. Já para pessoas coletivas, há exceções: empresas que vendam automóveis ligeiros não podem pedir incentivos para este tipo. Já as empresas que vendem motociclos ficam limitadas a quatro unidades de incentivo para bicicletas e motociclos elétricos e a uma unidade para bicicletas convencionais.

Qual o limite do apoio?A verba alocada para 2023 é de 10 milhões de euros, o mesmo valor registado para 2022. Se realizar uma candidatura coletiva, pode pedir um incentivo para carros elétricos, dois para as carrinhas e quatro para motociclos e bicicletas. Se se quiser candidatar com um grupo de vizinhos para comprar carregadores de veículos elétricos, tem direito a dez incentivos.

Como é feita a candidatura?Online, através da plataforma do Fundo Ambiental.

Durante este processo, deve ter consigo os seguintes documentos:

– documento de identificação;
– certidão de Não Dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira válida ou uma autorização para consulta da situação tributária (obtida através da do Portal das Finanças);
– certidão de Não Dívida perante a Segurança Social ou uma autorização para consulta da situação contributiva;
– IBAN da sua conta bancária;
– Fatura e recibo de aquisição com datas válidas para o ano em que se está a candidatar, em nome do candidato, com número de chassis, se aplicável, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente;
– No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que explicite ter a classificação de locação financeira, e forneça as mesmas formas de identificação. Também deve ser feita a prova de que já está na posse do veículo, submetendo o auto de entrega ou um documento equivalente;
– No caso das bicicletas deve ter consigo uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como esta é fabricada para uso citadino ou para transporte de carga, conforme o caso.

Após o preenchimento, as candidaturas ficam a aguardar validação. A resposta, positiva ou negativa, é comunicada por correio eletrónico.