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Despedir precários vai custar mais seis dias por cada ano trabalhado
DINHEIRO VIVO


A indemnização por despedimento de um trabalhador precário, contratado a termo certo ou incerto, vai custar mais seis dias ao subir de 18 para 24 dias por cada ano de antiguidade, segundo a proposta do governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno, e que começa hoje a ser votada na especialidade no Parlamento, depois de ter sido aprovada na generalidade em julho. Com aprovação garantida pela maioria absoluta do PS, na Assembleia da República, a medida deverá entrar em vigor no início de 2023.

"Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador [...], o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade", lê-se na proposta do executivo. A compensação por despedimento não pode, contudo, ser superior a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida que, em 2023, subirá de 705 para 760 euros. Ou seja, estes trabalhadores não podem receber mais do que 182 400 euros por terem sido despedidos.

Os contratos a termo certo estão limitados a dois anos e os a termo incerto a quatro. Segundo o último relatório do Instituto Nacional de Estatística, existiam, em setembro, 692 mil contratos precários de um total de 4,2 milhões trabalhadores por conta de outrem, número que aumentou 3,6% face a junho, embora tenha diminuído 1,9% em termos homólogos.

A proposta do executivo prevê ainda uma série de outras medidas para combater o trabalho precário: as empresas ficarão impedidas de substituir estes trabalhadores no mesmo posto ou atividade por um terço da duração da contratação terminada. Após os despedimentos, também será proibido externalizar serviços pelo menos durante um ano.

Governo força PS a clarificar

Ainda no capítulo dos custos por despedimento, mas agora no âmbito dos contratos sem termo, ou seja, quando os trabalhadores estão efetivos, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, já tinha esclarecido que o aumento da compensação de 12 para 14 dias não teria efeitos retroativos a 2013 e que só contaria a partir do momento em que entrasse em vigor. Contudo, e para desfazer dúvidas que tinham sido levantadas pela bancada socialista,a governante sinalizou que o próprio partido iria clarificar este ponto. Ao Dinheiro Vivo, o deputado do PS, Fernando José, coordenador do grupo de trabalho d" Agenda para o Trabalho Digno, afirmou que o "grupo parlamentar fará o esclarecimento oralmente ou por escrito de forma a garantir que a medida só terá efeitos quando entrar em vigor tal como ficou acordado em Concertação Social".

Horas extra a duplicar

Ainda no âmbito do acordo de rendimentos celebrado entre governo, confederações patronais e UGT, o trabalho suplementar superior a cem horas anuais passa a ser pago a duplicar com um acréscimo de 50% pela primeira hora ou fração e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil; e 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado", de acordo com a alteração do PS à proposta do governo. Esta era a compensação adicional que vigorava até 2012, antes da troika resgatar Portugal, mas logo a partir da primeira hora, sem o teto das cem horas. O PS introduziu ainda uma nuance que liberta o trabalhador cuidador da obrigatoriedade de prestar trabalho suplementar enquanto se verificar a necessidade de assistência.

Contrato com plataformas

Outra das alterações ao Código do Trabalho e que será das primeiras a ser discutida e votada diz respeito à presunção de contrato de trabalho entre as plataformas digitai sou operadores intermediários e os motoristas TVDE ou estafetas, destacou o parlamentar ao Dinheiro Vivo. A proposta do governo estabelece que existe presunção de contrato laboral sempre que o operador de plataforma defina os horários de trabalho, as remunerações e forneça os equipamentos.
O PS apresentou entretanto uma alteração que determina que essa presunção de contrato de trabalho abrange também as plataformas. Assim, "a plataforma digital e o operador intermédio, bem como os respetivos gerentes, administradores ou diretores, sociedades que com a plataforma digital ou o operador intermédio se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, são solidariamente responsáveis pelos créditos do trabalhador emergentes de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação", lê-se no projeto dos socialistas.

Com mais de um ano de atraso, as alterações ao Código do Trabalho, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno, começam a ser votadas hoje na especialidade. Esta reforma foi interrompida em 2021 com o chumbo do Orçamento do Estado para 2022, a dissolução do Parlamento e a convocação de eleições legislativas antecipadas. Agora, com a maioria absoluta socialista, está garantida a aprovação da proposta do governo e das alterações do PS. O deputado Fernando José acredita que "o processo fique concluído até ao final do ano para entrar em vigor no início de 2023, mas não logo em janeiro".