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Impostos: Família, faturas, conta bancária. Os prazos do Fisco para o IRS deste ano
JORNAL DE NEGÓCIOS


15 de fevereiro

|Comunicação do agregado familiar
Um novo bebé na família, um filho que cresceu e foi viver sozinho, um pai ou uma mãe que se juntam. As hipóteses são várias, mas se houve alguma alteração no seu agregado familiar no ano passado, deverá comunicá-la ao Fisco até ao dia 15 de fevereiro, por forma a que as mudanças sejam tidas em conta no seu IRS deste ano. A AT vai pré-preencher as declarações de rendimento com base na informação de que já dispõe, pelo que se a mesma não for atualizada, o resultado final não estará correto, sendo que a responsabilidade pelos elementos identificados e confirmados continua a ser dos contribuintes. Atenção que, se se verificou no ano passado uma alteração dos dados de deficiência fiscalmente relevantes, também a mesma deve ser comunicada. Num e noutro caso, as alterações podem ser declaradas na página dos contribuintes no Portal das Finanças.

|Filhos de pais separados e escolas no interior
Os casais separados devem, também até 15 de fevereiro, transmitir à AT as informações sobre situações de residência alternada de filhos e sobre percentagem na partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta. Tem também de ser feita dentro do mesmo prazo a comunicação dos membros do agregado familiar que frequentam escolas situadas em território do interior ou das regiões autónomas, bem como o valor das suas despesas de educação.



. 25 de fevereiro


|Confirmação das despesas no e-fatura
Se ainda não o fez, está na altura de olhar para a sua página do e-fatura e verificar se lá estão, declaradas pelos respetivos emitentes, as faturas do ano passado em que consta o seu número de identificação fiscal. Se tiver na sua posse faturas que não tenham chegado ao Fisco, poderá inserir os dados diretamente e a AT procederá depois à respetiva verificação. Por outro lado, pode haver faturas que estejam pendentes, caso de faturas de saúde com IVA à taxa normal às quais seja preciso associar uma receita médica para poderem ser aceites. Por outro lado, os trabalhadores por conta de outrem que tenham também atividade aberta como profissionais independentes têm de informar se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional, para o Fisco saber como os há de contabilizar. A verificação de faturas pode ser feita no telemóvel, através da app do e-fatura, e convém sempre dar uma última vista de olhos, porque ainda pode haver faturas a chegar, comunicadas ao Fisco com atraso pelas entidades emitentes. Quem tem filhos tem de comunicar também as faturas em seu nome nas respetivas páginas pessoais.


. 15 de março


|Confirmação das deduções à coleta
Nesta altura a AT já fez as contas e, com os dados que recebeu determinou os montantes das deduções à coleta a que cada contribuinte terá direito. Esses valores são então divulgados nas páginas pessoais dos sujeitos passivos e abre-se um período para verificação. Atenção que nesta altura já são conhecidas também as deduções que resultam de gastos que não aparecem no e-fatura, como sejam juros de crédito à habitação ou rendas de casas. Outras despesas realizadas junto de entidades públicas, como taxas moderadoras ou propinas de universidades, também serão publicadas. Os valores globais divulgados neste ponto do processo serão os que aparecerão, posteriormente, pré-preenchidos nas declarações de IRS.


. 31 de março


|Reclamar das despesas gerais familiares
Entre 16 e 31 de março é possível reclamar, junto dos serviços de Finanças, de dados que estejam incorretos. Isso, porém, apenas se aplica às faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA pela exigência de fatura . Quanto às demais - saúde, educação, habitação e lares -, os valores pré-preenchidos pelo Fisco na declaração de IRS poderão ser alterados manualmente pelo contribuinte quando submeter a declaração, caso não concorde com eles e tiver faturas que fundamentem a diferença (atenção que deverá, depois, guardar as faturas durante quatro anos para o caso de ser alvo de uma inspeção).

|Escolher a quem consignar o IRS e o iVA
A AT disponibiliza no seu Portal a lista de entidades relativamente às quais pode consignar uma parcela do seu IRS ou a dedução a que teria direito pelo benefício do IVA (nas faturas de oficinas de automóveis e motociclos, restaurantes, alojamentos, salões de estética, veterinários e ginásios). Também pode fazê-lo quando submeter a declaração de IRS, sendo que não tem quaisquer custos para o próprio contribuinte e é uma forma de ajudar entidades de cariz social (incluindo religiosas), cultural ou ambiental.


. 1 de abril/30 de junho


|Entrega e liquidação do imposto
O período de entrega do Modelo 3, a declaração anual de rendimentos, inicia-se a 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho e é igual para todos os contribuintes, sejam quais forem as categorias de rendimentos que aufiram. O Fisco tem vindo a aumentar progressivamente a informação que vem já pré-preenchida nas declarações a que os contribuintes acedem e a entrega tem de ser feita online. Para quem não tiver acesso ou tiver dificuldades no uso de tecnologias, a AT disponibiliza na sua página a lista de locais com atendimento digital assistido, seja serviços de Finanças, seja juntas de freguesia.

|Atualização do IBAN
A informação sobre a conta bancária para a qual o Fisco deverá transferir os reembolsos de IRS a que haja lugar deve ser registada ou atualizada até ao fim do prazo previsto para a entrega da declaração de IRS.


. 31 de julho


|Processamento dos reembolsos
Uma entrega mais rápida significa, em regra, um reembolso mais rápido, sendo que, por lei, este deverá ocorrer até 31 de julho. Em anos anteriores, os reembolsos têm ocorrido, em regra, duas a três semanas depois de submetida a declaração. A haver imposto a pagar, este tem de ser entregue ao Estado até 31 de agosto.