Nº 358
Exmos. Senhores Associados,
Foi publicado no dia 17 de dezembro, o Despacho nº 510/2020-XXII do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o qual veio estabelecer que não será levantado auto de notícia quando tenha deixado de ser paga uma importância superior à que se encontra prevista na regra de limitação dos pagamentos por conta constante do nº 2 do art.º 107º do CIRC, querendo com isto dizer-se que não serão aplicadas coimas aos sujeitos passivos que não efetuem, total ou parcialmente, o terceiro pagamento por conta, nos termos do limite referido (“2 - Verificando-se, face à declaração periódica de rendimentos do exercício a que respeita o imposto, que, em consequência da suspensão da terceira entrega por conta prevista no número anterior, deixou de ser paga uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, há lugar a juros compensatórios desde o termo do prazo em que a entrega deveria ter sido efetuada até ao termo do prazo para o envio da declaração ou até à data do pagamento da autoliquidação, se anterior”).
O referido Despacho veio também regulamentar a Lei n.º 29/2020, de 31 de julho, a qual estabeleceu a possibilidade de devolução antecipada dos pagamentos especiais por conta não utilizados.
Com o Despacho agora publicado estabeleceu-se que os PEC’s a considerar no pedido de devolução devem ser os referentes aos períodos de tributação de 2014 a 2019, devendo o pedido de reembolso ser dirigido à AT – Autoridade Tributaria através da funcionalidade do serviço e-balcão até ao final do mês de janeiro de 2021.
Chamamos ainda a atenção de que os pedidos que tenham sido entregues antes da implementação desta funcionalidade no e-balcão devem ser objeto de confirmação pela AT junto do requerente sobre a manutenção do interesse no referido pedido, devendo em caso afirmativo ser convolados para efeitos de aplicação desta nova regulamentação.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida