Bem vindo ao site da ARAC

Notícias

Banner publicitário

Principais opções do site

Home
TRANSGRESSÕES - IDENTIFICAÇÃO DOS INFRACTORES
» 2012-02-02

Na sequência de anteriores Circulares Informativas da ARAC, a Lei nº 25/2006, de 30 de Junho, aprovou o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de portagens.

Com as alterações introduzidas vêem-se agora as empresas de aluguer de veículos sem condutor confrontadas com uma exigência que não conseguem cumprir, uma vez que o número de identificação fiscal locatário/condutor não consta da maioria dos contratos de aluguer actualmente usados pelas empresas do sector(...) Saiba mais... ( Área Reservada do Site - Circulares - Legislação Nacional).

 

IUC – DIVERGÊNCIAS NAS BASES DE DADOS DA AT E DO IRN
» 2012-02-20

Teve lugar no passado dia 16 do corrente mês nas instalações da AT - Autoridade Tributária - Direcção dos Impostos sobre o Património uma reunião que havia sido solicitada pela ARAC com a Senhora Subdirectora Geral - Drª Angelina Tibúrcio. Os motivos que levaram ao pedido desta reunião pela ARAC prendem-se com a inconsistência das bases de dados da Autoridade Tributária e do Instituto dos Registos e Notariado, uma vez que não existe total consonância entre as bases de dados no que respeita à prioridade actual do veículos(...) Saiba mais...(Área Reservada do Site - Circulares - Fiscalidade)

PAGAMENTO DE PORTAGENS NAS SCUTS ...

 

Após várias reuniões gerais realizadas pela ARAC em Faro e em Lisboa com os associados e de acordo com o decidido nessas assembleias realizadas especificamente para o efeito, informamos o seguinte:

Com a introdução de portagens nas ex SCUTS colocaram-se sérios problemas às empresas de rent-a-car que se traduziram na dificuldade de pagamento das taxas pelos clientes destas empresas, o que originou reclamações nomeadamente de cidadãos estrangeiros.

Atenta ao problema, de imediato a ARAC – Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor encetou conversações com o Governo envolvendo para além dos CTT e das Estradas de Portugal, a Secretaria de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e o Instituto Nacional das Infra-estruturas Rodoviárias. O trabalho desenvolvido pelas entidades acima referidas está agora a chegar á sua fase final(...) Saiba mais (Área Reservada do Site - Circulares - Legislação Nacional).

EXECUÇÕES FISCAIS - INFRACÇÕES ...

Têm sido enviadas para todos os infractores de infra-estruturas rodoviárias portajadas notificações de execuções fiscais originadas por processos de contra-ordenação por falta de pagamento de passagens em vias portajadas (auto-estradas).

Tendo em atenção esta situação a qual se reveste de grande gravidade para as empresas de aluguer de automóveis sem condutor associadas da ARAC, de imediato esta Associação estabeleceu conversações com o INIR, entidade com a qual a ARAC tem mantido uma linha directa com vista á regularização/esclarecimento dos processos imputados a empresas associadas da ARAC.

Hoje mesmo em contacto directo com o INIR foram solucionados vários processos pendentes(...) Saiba mais... (Área Reservada do Site - Circulares - Fiscalidade).

ACORDO PARALISAÇÃO ARAC / APS


Nos termos do Acordo de Paralisação celebrado entre a ARAC e a APS, os valores de paralisação são automaticamente actualizados no início de cada ano pela aplicação da taxa de inflação esperada ao valor que vigorou no ano anterior corrigido pela taxa de inflação desse ano publicada pelo INE. Consulte as Tabelas Aqui (Área Reservada do Site - Circulares - Seguros).

DUA - AUTENTICAÇÃO FOTOCOPIAS

O Certificado de Matrícula/DUA – Documento Único Automóvel, não pode ser substituído por fotocópia simples ou autenticada. Para o efeito, a ARAC autentica as fotocópias do DUA dos veículos de aluguer sem condutor, com a aposição de holograma de segurança. As empresas ASSOCIADAS E NÃO ASSOCIADAS interessadas deverão remeter aos serviços da ARAC o documento original acompanhado de uma fotocópia do DUA/Certificado de Matrícula. Para mais informações, contacte-nos...

ADQUIRA O SEU NOVO LIVRO DE RECLAMAÇÕES ...


a ARAC tem disponível para venda o Livro de Reclamações. Adquira-o comodamente pelo valor de € 19,00 (+portes de envio, para entregas por correio). Obtenha mais esclarecimentos, contacte-nos.

registe-se aqui
© 2009 Todos os direitos reservados.Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor
desenvolvido por : Seara.com