Como tem vindo a ser divulgado pela ARAC, o Governo aprovou diversas medidas excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações contributivas e fiscais (quer declarativas quer de pagamento), designadamente, através da adaptação do calendário fiscal (cfr. Circular Informativa n.º 308/2020).
Por Despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado da Segurança Social procede-se à aprovação das seguintes medidas de apoio também em matéria de cumprimento de obrigações tributárias e contributivas