Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 138
MUITO IMPORTANTE – ATUALIZAÇÃO DA ORIENTAÇÃO PARA HIGIENIZAÇÃO DE VEÍCULOS

Exmos. Senhores Associados,

Através da Circular Informativa n.º 60/2020, a ARAC divulgou uma Orientação para Higienização de Veículos, com o intuito de padronizar níveis elevados de higienização de veículos afetos ao aluguer sem condutor e, dessa forma, fomentar a procura deste meio de transporte individual.

A ARAC procedeu à atualização da referida orientação, prevendo agora dois métodos alternativos de higienização de veículos, os quais obedecem a critérios mais rigorosos face ao procedimento anteriormente definido. À semelhança dos automóveis, definem-se áreas dos motociclos e ciclomotores que merecem especial atenção no decorrer procedimento de higienização.

Assim, transcrevemos, com as necessárias adaptações, o conteúdo da nossa Circular Informativa n.º 60/2020, relativamente à Orientação para Higienização de Veículos:

CIRCULAR INFORMATIVA N.º 60/2020

Face ao atual contexto internacional, fortemente abalado pelo coronavírus originário da China (COVID-19), torna-se necessário a adoção de medidas de prevenção e controlo da sua propagação.

Desde o primeiro relato de COVID-19 em janeiro de 2020 que assistimos a um aumento exponencial do número de casos de infetados com este novo vírus, com consequências catastróficas a nível global, quer no âmbito da saúde, quer no âmbito económico.

Efetivamente, a generalidade das empresas locadoras de veículos sem condutor estão a sentir reduções significativas na procura dos seus serviços, incluindo o cancelamento de reservas.

Assim, torna-se necessário a implementação de procedimentos de higiene de forma a combater eficazmente o risco de contaminação e propagação do COVID-19, na expectativa de criar nos clientes a convicção de que é possível o aluguer e utilização segura dos veículos dos nossos Associados.

Neste sentido, a ARAC no constante esforço de auxiliar os seus Associados, elaborou a presente Orientação para Higienização de Veículos, a qual tem carácter meramente facultativo e, se necessário, poderá ser adaptada.

ORIENTAÇÃO PARA HIGIENIZAÇÃO DE VEÍCULOS

1. Procedimento de Higienização de Veículos

1.1 Equipamento de Proteção Individual a Utilizar pelo Funcionário

O funcionário que efetuar a higienização do veículo deve estar equipado de máscara, luvas e roupa protetora.

As mãos devem ser lavadas antes da colocação e após retirar as luvas.

1.2. Equipamento de Higienização

Nos procedimentos de limpeza e desinfeção previstos na presente Orientação para Higienização de Veículos devem ser utilizados os seguintes equipamentos de:

  • Limpeza: Panos de uso único e descartáveis ou material de tecido não tecido ("TNT”);
  • Desinfeção:
    • Produtos de limpeza indicados para a remoção de vírus, bactérias e fungos, os quais deverão ser eficazes na eliminação do vírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19;
    • Solução com pelo menos 70 % de álcool.

1.3. Forma de Higienização

O procedimento de higienização do veículo compreende duas fases:

  • Limpeza: remoção de lixo e quaisquer objetos que estejam no interior do veículo e que não sejam parte do mesmo;
  • Desinfeção: limpeza das superfícies do veículo com o respetivo produto de desinfeção, indicado no ponto 1.2.

Todas as superfícies do veículo, em especial as referidas no ponto 1.5., devem ser higienizadas através de um dos seguintes métodos:

Método 1:

  1. Limpar com o respetivo equipamento de limpeza, indicado no ponto 1.2., misturado com água e detergente;
  2. Desinfetar todas as superfícies, incluindo pontos de difícil acesso, através da pulverização dos produtos de desinfeção referidos no ponto 1.2.;
  3. Limpar/secar parcialmente as referidas superfícies e pontos de difícil acesso com o respetivo equipamento de limpeza; e,
  4. Deixar secar totalmente.

Método 2:

  1. Limpar com o respetivo equipamento de limpeza, indicado no ponto 1.2., misturado com água e detergente;
  2. Desinfetar todas as superfícies, incluindo pontos de difícil acesso, através da utilização de toalhetes de desinfeção de superfícies, os quais deverão estar acessíveis através de dispensador higiénico, ou isolados em recipientes individuais, de forma a evitar a sua contaminação; e,
  3. Deixar secar (neste caso a secagem deverá ocorrer de forma natural para potenciar a eficácia do desinfetante).

1.4. Local do Procedimento de Higienização

A higienização dos veículos deve ser efetuada, sempre que possível, na posição final dos mesmos, ou seja, no local onde deverá ocorrer a entrega ao cliente.

Desta forma pretende-se que, depois de limpo, o primeiro contacto com o veículo seja efetuado pelo cliente, diminuindo o risco de contaminação e propagação do vírus causador da doença COVID-19.

Sempre que o veículo tenha de ser entregue fora das instalações da Locadora, o condutor que procede à entrega do veículo deve fazê-lo em utilização do respetivo equipamento de proteção individual, referido no ponto 1.1.

1.5. Higienização de Veículos

Todas as superfícies dos veículos, cujo contacto com o condutor e/ou passageiros seja previsível, devem ser limpas com o produto desinfetante indicado no ponto 1.2., com especial atenção às seguintes áreas:

Caso se trate de automóveis:

  • Volante, incluindo todos os comandos e funcionalidades aí presentes (exemplo: buzina, manípulo do limpa pára-brisas, manípulo de ativação e desativação dos faróis do veículo, etc.);
  • Manete/manípulo das mudanças;
  • Puxadores, exteriores e interiores, de todas as portas, incluindo puxador de abertura do porta bagagens;

  • Painel de instrumentos do veículo, incluindo botões de controlo da função de climatização, rádio, leitor de CDs, “4 piscas”, GPS, etc.;
  • Retrovisor interior;
  • Todos os botões de controlo dos vidros elétricos;
  • Botões de controlo dos retrovisores laterais;
  • Travão de estacionamento (“travão de mão”);
  • Todos os cintos de segurança do veículo e “botões” dos bloqueadores dos cintos de segurança;
  • Porta luvas, incluindo puxador de abertura;
  • Botões de ligar/desligar as luzes interiores;
  • Tampa de abertura do depósito de combustível;
  • Ajustador dos bancos dos veículos (ajustador de altura, ajustador do encosto para as costas, ajustador do encosto para o pescoço, ajustador da distância aos pedais do veículo);
  • Chaves do veículo;
Caso se trate de motociclos ou ciclomotores:
  • Guiador, incluindo todos os comandos e funcionalidades aí presentes (exemplo: buzina, ativação e desativação dos faróis do motociclo, piscas, etc.);
  • Manípulos/comandos de embraiagem, travão e acelerador;
  • Retrovisores;
  • Assento;
  • Bagageira;
  • Abertura do depósito de combustível;
  • Chaves do motociclo ou do ciclomotor;

1.6. Identificação de Veículo Higienizado

Após a higienização do veículo deve-lhe ser colocado um sinal identificador (preferencialmente “gravata” com selo Clean & Safe) para que facilmente se reconheça que o referido veículo foi alvo do presente procedimento de higienização.

1.7. Utilização de Veículo Higienizado

Após a limpeza e desinfeção dos veículos fica interdita a entrada e/ou utilização de qualquer pessoa que não seja o cliente, exceto quando o veículo deva ser entregue fora das instalações da Locadora.

Em caso de necessidade de entrada e/ou utilização de veículo sinalizado como higienizado, deve-lhe ser retirado o sinal identificador previsto em “1.6”. Devendo o veículo ser novamente limpo, desinfetado e identificado como higienizado, nos termos previstos na presente orientação.

Para uma maior facilidade de acesso, anexamos a orientação relativamente ao procedimento de higienização de viaturas.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida