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CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 138
Exmos. Senhores Associados, Através da Circular Informativa n.º 60/2020, a ARAC divulgou uma Orientação para Higienização de Veículos, com o intuito de padronizar níveis elevados de higienização de veículos afetos ao aluguer sem condutor e, dessa forma, fomentar a procura deste meio de transporte individual. A ARAC procedeu à atualização da referida orientação, prevendo agora dois métodos alternativos de higienização de veículos, os quais obedecem a critérios mais rigorosos face ao procedimento anteriormente definido. À semelhança dos automóveis, definem-se áreas dos motociclos e ciclomotores que merecem especial atenção no decorrer procedimento de higienização. Assim, transcrevemos, com as necessárias adaptações, o conteúdo da nossa Circular Informativa n.º 60/2020, relativamente à Orientação para Higienização de Veículos: CIRCULAR INFORMATIVA N.º 60/2020 Face ao atual contexto internacional, fortemente abalado pelo coronavírus originário da China (COVID-19), torna-se necessário a adoção de medidas de prevenção e controlo da sua propagação. Desde o primeiro relato de COVID-19 em janeiro de 2020 que assistimos a um aumento exponencial do número de casos de infetados com este novo vírus, com consequências catastróficas a nível global, quer no âmbito da saúde, quer no âmbito económico. Efetivamente, a generalidade das empresas locadoras de veículos sem condutor estão a sentir reduções significativas na procura dos seus serviços, incluindo o cancelamento de reservas. Assim, torna-se necessário a implementação de procedimentos de higiene de forma a combater eficazmente o risco de contaminação e propagação do COVID-19, na expectativa de criar nos clientes a convicção de que é possível o aluguer e utilização segura dos veículos dos nossos Associados. Neste sentido, a ARAC no constante esforço de auxiliar os seus Associados, elaborou a presente Orientação para Higienização de Veículos, a qual tem carácter meramente facultativo e, se necessário, poderá ser adaptada. ORIENTAÇÃO PARA HIGIENIZAÇÃO DE VEÍCULOS 1. Procedimento de Higienização de Veículos 1.1 Equipamento
de Proteção Individual a Utilizar pelo Funcionário O funcionário que efetuar a higienização do veículo deve estar equipado de máscara, luvas e roupa protetora. As mãos devem ser lavadas antes da colocação e após retirar as luvas. 1.2. Equipamento de Higienização Nos procedimentos de limpeza e desinfeção previstos na presente Orientação para Higienização de Veículos devem ser utilizados os seguintes equipamentos de:
1.3. Forma de Higienização O procedimento de higienização do veículo compreende duas fases:
Todas as superfícies do veículo, em especial as referidas no ponto 1.5., devem ser higienizadas através de um dos seguintes métodos: Método 1:
Método 2:
1.4. Local do Procedimento de Higienização A higienização dos veículos deve ser efetuada, sempre que possível, na posição final dos mesmos, ou seja, no local onde deverá ocorrer a entrega ao cliente. Desta forma pretende-se que, depois de limpo, o primeiro contacto com o veículo seja efetuado pelo cliente, diminuindo o risco de contaminação e propagação do vírus causador da doença COVID-19. Sempre que o veículo tenha de ser entregue fora das instalações da Locadora, o condutor que procede à entrega do veículo deve fazê-lo em utilização do respetivo equipamento de proteção individual, referido no ponto 1.1. 1.5. Higienização de Veículos Todas as superfícies dos veículos, cujo contacto com o condutor e/ou passageiros seja previsível, devem ser limpas com o produto desinfetante indicado no ponto 1.2., com especial atenção às seguintes áreas: Caso se trate de automóveis:
1.6. Identificação de Veículo Higienizado Após a higienização do veículo deve-lhe ser colocado um sinal identificador (preferencialmente “gravata” com selo Clean & Safe) para que facilmente se reconheça que o referido veículo foi alvo do presente procedimento de higienização. 1.7. Utilização de Veículo Higienizado Após a limpeza e desinfeção dos veículos fica interdita a entrada e/ou utilização de qualquer pessoa que não seja o cliente, exceto quando o veículo deva ser entregue fora das instalações da Locadora. Em caso de necessidade de entrada e/ou utilização de veículo sinalizado como higienizado, deve-lhe ser retirado o sinal identificador previsto em “1.6”. Devendo o veículo ser novamente limpo, desinfetado e identificado como higienizado, nos termos previstos na presente orientação.
Para uma maior facilidade de acesso, anexamos a orientação relativamente ao procedimento de higienização de viaturas. Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor. Com os melhores cumprimentos O Secretário-Geral Joaquim Robalo de Almeida | ||||||||||