Nº 191
Exmos. Senhores Associados,
Conforme divulgado através da nossa Circular Informativa n.º 116/2020, o Despacho n.º 104/2020-XXII, de 16 de julho, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, prorrogou para 31 de agosto de 2020 o prazo para o primeiro pagamento por conta a efetuar pelos sujeitos passivos de IRC.
Assim, ao invés de ser efetuado em julho, os sujeitos passivos de IRS podem efetuar o primeiro pagamento por conta até 31 agosto, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Mais informamos que, na mesma data, foi também proferido o Despacho n.º 259/2020.XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, relativo à entrega da Informação Empresarial Simplificada/declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES/DA).
Conforme foi divulgado na Circular Informativa n.º 116/2020, a data de entrega da IES/DA foi prorrogada pela primeira vez de 15 de julho até ao dia 07 de agosto.O Despacho 259/2020.XXII, vem prorrogar, uma vez mais, o prazo de entrega da IES/DA, a qual pode agora ser efetuada até 15 de setembro de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
A referida prorrogação do prazo de entrega da IES/DA é aplicável a:
· Sujeitos passivos que adotem um período especial de tributação diferente do ano civil e a respetiva data limite para a entrega da IES/DA finde antes de 15 de setembro do corrente ano;
· Sujeitos passivos que tenham cessado a sua atividade e a respetiva data limite para a entrega da IES/DA finde antes de 15 de setembro do corrente ano.
Para maior facilidade de acesso anexamos os Despachos n.os 258/2020.XXII e 259/2020.XXII.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida