Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 014
MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS E FISCAIS

Exmos. Senhores Associados,

Como tem vindo a ser divulgado pela ARAC, o Governo aprovou diversas medidas excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações contributivas e fiscais (quer declarativas quer de pagamento), designadamente, através da adaptação do calendário fiscal (cfr. Circular Informativa n.º 308/2020).

Por Despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado da Segurança Social procede-se à aprovação das seguintes medidas de apoio também em matéria de cumprimento de obrigações tributárias e contributivas:

· Suspensão, com efeitos a 1 de janeiro e até 31 de março de 2021, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social;

· Durante o referido período de suspensão a Autoridade Tributária fica impedida de constituir garantias, nomeadamente penhores, bem como de compensar os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer ato tributário nas suas dívidas cobradas pela administração tributária;

· Suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos no âmbito das execuções em curso ou instauradas entre 1 de janeiro e até 31 de março de 2021;

· Suspensão dos planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social, fora do âmbito dos processos executivos, sem prejuízo de poderem continuar a ser pontualmente cumpridos.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida