Nº 333
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Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados, Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações
fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de novembro,
chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva,
não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei. |
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ATÉ AO DIA 10 DE NOVEMBRO - Entrega da Declaração Mensal de
Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras
de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos,
bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos
2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e
respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a
contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas
legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. ATÉ AO DIA 22 DE NOVEMBRO - Entrega do imposto retido no mês de outubro sobre rendimentos
de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de
quaisquer contratos, bem como do
imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do
CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e 101º do Código do IRS). - Entrega do imposto retido no mês de outubro
sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com
exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). (Al. c) do nº 3º do art. 98º do Código do
IRS) |
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ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO - Entrega das importâncias retidas no
mês de outubro por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 88º, 89º e
90º do CIRC. (Arts.106º, nº 3, 107º e 109º do
Código do IRC) |
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ATÉ AO DIA 12 DE NOVEMBRO - Comunicação por transmissão
eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas
pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou
domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas
a IVA. ATÉ AO DIA 22 DE NOVEMBRO - Regime dos pequenos
retalhistas – pagamento do imposto apurado relativo ao 3º
trimestre de 2021. Caso não haja imposto a pagar, deverá ser entregue na
repartição de finanças Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de
tributação previsto no art. 60.º do CIVA. - Entrega da declaração
recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de
serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações
sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos
passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões
intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso
(ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. - Envio da Declaração Periódica do IVA, por transmissão eletrónica de
dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral,
relativa às operações efetuadas no 3º trimestre. ATÉ AO DIA 25 DE NOVEMBRO - Entrega
do imposto liquidado no mês de setembro pelos contribuintes de periodicidade
mensal do regime normal. - Entrega, pelos sujeitos
passivos enquadrados no regime normal de periodicidade trimestral, do imposto
referente ao 3.º trimestre de 2021 (julho, agosto e setembro). - Envio da Declaração Periódica,
por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem
devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações
efetuadas em setembro. ATÉ AO DIA 30 DE NOVEMBRO - Entrega por transmissão
eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no próprio ano
civil, noutro Estado-Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de
papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e
respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período não
inferior a três anos consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º
186/2009, de 12 de agosto. - Envio transmissão eletrónica de
dados, do pedido de restituição de IVA pelos
sujeitos passivos de imposto suportado, no ano civil anterior, noutro
Estado-Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o
montante a reembolsar seja igual ou superior a €50, tal
como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. |
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ATÉ AO DIA 30 DE NOVEMBRO - Pagamento da 2.ª prestação do
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, se superior
a € 100,00 e inferior a € 500,00, ou da 3.ª prestação, se superior a €
500,00. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos de facto, nos
casos de prédios urbanos para habitação própria permanente, em que tenham
fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do
imposto a liquidar mesmo que o prédio esteja em compropriedade. IMI 3ª prestação Pagamento em novembro O IMI é pago
em apenas uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou
inferior a 250 euros; em duas prestações, nos meses de abril e novembro,
quando o seu montante seja superior a 250 euros e igual ou inferior a 500
euros e em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o
seu montante seja superior a 500 euros. O imposto
pode ser pago em vários locais: nos balcões dos CTT, nas Tesourarias dos
Serviços de Finanças, aos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado
com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através dos serviços de
homebanking, ou ainda através da rede de caixas multibanco. |
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ATÉ AO DIA 22 DE NOVEMBRO - Entrega por meio de guia do imposto
arrecadado no mês de outubro. (Arts. 43º e 44º do Código
do Imposto do Selo) |
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DE 11 A DIA 20 DE NOVEMBRO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês anterior. |
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ATÉ AO DIA 30 DE NOVEMBRO -
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único
de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula
ocorra no mês de novembro. |
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Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos
que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso
inteiro dispor. Com os melhores cumprimentos, O Secretário-Geral Joaquim Robalo de Almeida |