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AVISO PRÉVIO DE GREVE
Circular Informativa nº 132


Caro Associado,

Foi a ARAC informada, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 534º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, pela FECTRANS – Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações, de que os trabalhadores afectos àquele sindicato irão exercer o Direito à greve no próximo dia 27/06/2013, entre as 00h00 e as 24h00.

Nos termos do Artigo 536º do C.T. a greve suspende o contrato de trabalho do trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade, ou seja, exercendo o trabalhador o direito à greve não fica a entidade patronal obrigada a pagar-lhe a retribuição referente ao tempo de greve.

Durante a greve, mantém-se além dos direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho, os direitos previstos em legislação de segurança social e as prestações devidas por acidente de trabalho ou doença profissional.

O período de suspensão conta-se para efeitos de antiguidade e não prejudica os efeitos decorrentes desta.

Para qualquer esclarecimento adicional, não hesite em contactar o Gabinete de Assuntos Laborais da ARAC, o qual se encontra ao inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida