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AGENDA DE OBRIGAÇÕES - JUNHO/2014
Circular Informativa nº 150/2014
ARAC


Exmos. Senhores Associados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de junho chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

IRS

(Até 20.06)

  • Entrega do imposto retido no mês de maio sobre os rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS.
  • Entrega do imposto retido no mês de maio sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respectivamente).

IRS

(Até 30.06)

Comunicação de rendimentos e retenções

  • Quando haja criação ou aplicação, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente, a entidade patronal é obrigada a declarar a existência dessa situação, cujo conhecimento se presume em todos os casos, através de modelo 19, a enviar via internet, até 30 de junho do ano seguinte (Art. 119º, nº 8, do Código do IRS).

Instituições de crédito e sociedades financeiras

Operações como instrumentos financeiros

  • As instituições de crédito e sociedades financeiras devem entregar à Autoridade Tributária (AT), via internet, a declaração modelo 13 relativamente a:

a) operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a valores mobiliários e “warrants” autónomos;

b) resultados apurados nas operações efetuadas com a sua intervenção relativamente a instrumentos financeiros derivados (Art. 124º do Código do IRS).

IRC

(Até 20.06)

  • Entrega das importâncias retidas no mês de maio por retenção na fonte de IRC, nos termos do art.º 94º do CIRC.

IRC

(Até 30.06)

  • Entrega da Declaração Modelo 26, referente ao apuramento da contribuição sobre o setor bancário, calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição.

IVA

(Até 11.06)

  • Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 100 000,00), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
  • Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
  • Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em abril.

IVA

(Até 15.06)

  • Entrega do imposto liquidado no 1º trimestre de 2014 pelos contribuintes de periocidade trimestral do regime normal.*
  • * A obrigação de envio da declaração periódica do IVA subsiste caso no período em referência não haja operações tributáveis. (art. 67º, nº1, do Código do IVA).

IVA

Declaração Recapitulativa

  • Entrega, até ao dia 20 de junho, da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
  • Entrega de Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artº 53º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6 do CIVA.

Regime dos pequenos retalhistas – Até ao dia 20 de junho

  • Pagamento do imposto apurado relativo ao 1º trimestre de 2014.

Comunicação das faturas emitidas em maio

  • Até ao dia 25 de junho, deverá ser efetuada a comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Pedido de restituição do imposto

  • Durante o mês de junho deverá ser efetuada a entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto tinha sido suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro e o valor não seja inferior a € 50.
  • Durante o mês de junho e até ao dia 30 de setembro deve ser feita a entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto tenha sido suportado, no ano civil anterior, noutro Estado membro ou país terceiro (neste caso, em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50.

(Cfr. DL nº 186/2007, de 12.8, que aprovou o regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-membro de reembolso).

IS

(Até 20.06)

  • Entrega do Imposto do Selo retido no mês de maio mediante Documento de Cobrança. O Imposto do Selo é pago mediante Documento de Cobrança de modelo oficial (Declaração de pagamento de retenções de IRS/IRC e de IS).

SEG. SOCIAL

(De 11 a 20.06)

  • Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês de maio de 2014.

IUC

(Até 30.06)

  • Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de junho.

Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida

 
Download: circ_1402501515._infor._150.pdf (2MB)
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