Notícias
JORNAL DE NEGÓCIOS
Despedimentos e dividendos impedidos no apoio ao emprego
O Governo anunciou que o lay off simplificado terminaria no final de julho, só ficando em vigor para as empresas que estejam proibidas, por lei, a reabrir. Serão criados dois mecanismos a vigorar a partir de agosto. Num deles, de apoio à retoma da atividade, que substitui o lay off simplificado, e que se aplica a empresas que tenham quebras de faturação acima de 40%, comparticipando o Estado as horas não trabalhadas, as empresas ficam proibidas de fazer despedimentos coletivos por extinção por posto de trabalho e por inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes. E também ficam proibidas de distribuir dividendos durante a aplicação da medida. Estes condicionalismos já existiam no lay off simplificado, e são agora estendidos a este novo regime. Este mecanismo de apoio à retoma de atividade custará 713 milhões. Segundo o diploma agora publicado, as grandes empresas continuarão a beneficiar de um pagamento da TSU (taxa social única) mais baixo. Até outubro, terão uma redução de 50%, passando a partir desse mês a pagar a totalidade.
Saída de lay-off com dois apoios à escolha
O primeiro-ministro António Costa já anunciara na quinta-feira que as empresas que saíssem do regime de lay-off poderiam contar com um apoio por trabalhador de entre um e dois salários mínimos. De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros, todas as empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado (ou do plano extraordinário de formação, uma medida menos usada) e que não recorram ao mecanismo de apoio à retoma vão poder receber dinheiro por cada trabalhador que regresse à normalidade. Existem duas modalidades à escolha das empresas: apoio no valor de um salário mínimo, ou seja 635 euros, pago uma única vez; ou um apoio de dois salários mínimos, de 1.270 euros, que será pago em duas ou três tranches ao longo de seis meses. Este regime vem também acompanhado pela obrigação de não haver despedimentos enquanto vigorar o apoio e nos 60 dias subsequentes, quer seja no regime em que o auxílio é dado numa única vez quer no que é disponibilizado por seis meses. Esta segunda modalidade tem também vantagens ao nível das contribuições sociais, já que a empresa beneficia de uma redução em 50% da TSU por trabalhador reintegrado. E, "se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio, houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos, a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses". Esta segunda modalidade custará, segundo o Governo, 434 milhões de euros, enquanto o apoio de um salário mínimo terá um custo estimado de 169 milhões de euros. O custo final depende, no entanto, do número de empresas que aderirem.