A ARAC – Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor assinou no passado dia 23 de Janeiro na FITUR em Madrid, o Código Mundial de Ética do Turismo.
As entidades aderentes onde se encontra a ARAC desde o passado dia 23 de Janeiro assumem o compromisso de promover o Código junto dos seus clientes, trabalhadores e fornecedores, implementar o Código na sua actividade e reportar ao Comité Ético Mundial a implementação do referido Código.
No último ano, á semelhança do que vinha já acontecendo desde 2008, a actividade de aluguer de veículos sem condutor em regime aluguer de longo prazo operacional de veículos, registou um decréscimo continuado face aos anos anteriores em termos do número de contratos celebrados e de frota em circulação, não se prevendo para o ano em curso uma inversão desta tendência decrescente, antes pelo contrário, o que revela de forma clara os efeitos da crise económica instalada em Portugal.
Com este Guia, a Redunicre pretende dar a conhecer os procedimentos correctos a realizar pelos Rent-a-Car na operação de aceitação de cartões, prestando-lhes informações útil sobre as várias modalidades de serviços disponibilizadas.
Adicionalmente, lembramos que a segurança é um ponto fundamental no seu negócio...
Teve lugar ontem dia 9 de Julho sob a égide da ARAC - Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis Sem Condutor, uma reunião das empresas do sector de aluguer de automóveis sem condutor em regime de curta duração (rent-a-car), a qual contou com a presença de cerca de 3 dezenas de empresas.
A reunião realizou-se no Auditório da ERTA – Entidade Regional de Turismo do Algarve em Faro, tendo sido abordados como principais temas:
1 -Novo quadro legal do rent-a-car;
2 -Pagamento de portagens nas ex. SCUT’S – Portaria publicada no passado mês de Maio;
3 -Viaturas N1;
4 -Incidência de IVA nas indemnizações;
5 -Pagamento de IUC – Viaturas vendidas e não transferidas;
6 -Novo contrato de rent-a-car;
7 -Localizador GPS para viaturas;
Foi a ARAC informada, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 534º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, pela FECTRANS, de que os trabalhadores afectos àquele sindicato irão exercer o Direito à greve no próximo dia 27/06/2013, entre as 00h00 e as 24h00(...)