Nº 035
Exmos. Senhores Associados,
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de março, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
IRS
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Até ao dia 11 de março ü Entrega, da Declaração mensal de remunerações, por transmissão eletrónica de
dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS, ainda que nele isentos, bem como os que se encontrem
excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2º, 2º-A e 12º do Código do
IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respectivas retenções de
imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias
para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e as
quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. Até ao dia 20 de março ü Entrega do imposto retido no mês de fevereiro
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na
realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. ü Entrega do imposto retido no mês de fevereiro
sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com
exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). Até ao dia 31 de março ü Deverá ser entregue a declaração de
rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não
residentes. Esta declaração destina-se a dar cumprimento à obrigação prevista
no n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e no artigo 128.º do Código do IRC,
devendo ser entregue pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a
sujeitos passivos não residentes em território português. Durante o mês de março ü Envio, durante este mês, da Declaração Modelo 19, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em
benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções,
de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. (o prazo legal termina a 1 de julho) ü Envio, durante este mês, da Declaração Modelo 31, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a
retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção,
dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território
português. (O prazo legal termina a 1
de julho). |
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IRC
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Até ao dia 20 de março ü Entrega das importâncias retidas no mês
de fevereiro por retenção na fonte de IRC, nos termos do art.º 94º do CIRC. Até ao dia 29 de março ü Pagamento Especial por Conta (PEC)
referente ao ano de 2019: a 1.ª prestação deste pagamento deve ser efetuada
até ao final do mês de março. ü Envio da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados,
para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades
(RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do
perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de
atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos
em que o período de tributação coincida com o ano civil. ü Entrega da declaração de alterações,
por transmissão eletrónica de dados, para a opção (ou renúncia) pela não
concorrência para a determinação do lucro tributável dos lucros e prejuízos
imputáveis a estabelecimento estável situado fora do território português,
caso o período de tributação coincida com o ano civil. Durante o mês de março ü Envio, durante este mês, da Declaração
periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados,
pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente
com o ano civil. (O prazo legal termina a 31 de maio) |
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IRS/ IRC
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Até
ao dia 31 de março ü Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 30, pagos ou colocados à
disposição de sujeitos passivos não residentes. Esta declaração destina-se a dar
cumprimento à obrigação prevista no n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e
no artigo 128.º do Código do IRC, devendo ser entregue pelas entidades
devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em
território português. |
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IVA
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Até
ao dia 11 de março ü Entrega do imposto liquidado no mês de janeiro
pelos pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime
normal. O pagamento pode ser efetuado nas
estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças com o sistema
local de cobrança até ao último dia do prazo. ü Envio da Declaração periódica por
transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem
devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às
operações efetuadas em janeiro. Até ao dia 20 de março ü Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artº 53º que tenham efetuado
prestações de serviços noutros Estados Membros no mês anterior, quando tais
operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6º do Código do IVA. ü Deverá ser efetuada a comunicação à AT, por transmissão
eletrónica de dados dos elementos das faturas
emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham
sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. Até ao dia 29 de março ü Deverá ser entregue a Declaração Modelo
1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano
anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art.
60.º do CIVA (regime dos pequenos
retalhistas). |
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SELO |
Até ao dia 20 de março ü Entrega das importâncias retidas e
liquidadas no mês anterior. |
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SEG. SOCIAL |
De 11 a 20 de março ü Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês anterior. |
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IUC |
Até ao dia 31 de março ü Liquidação, por transmissão eletrónica
de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos
veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de março. |
Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida