Nº 046
Exmos. Senhores Associados,
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de abril chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
IRS |
Até ao dia 10 de abril ü Entrega da Declaração mensal de remunerações, por transmissão eletrónica de dados,
pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a
IRS, ainda que nele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de
tributação, nos termos dos artigos 2º, 2º-A e 12º do Código do IRS, para
comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das
deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de
proteção social e subsistemas legais de saúde e as quotizações sindicais,
relativas ao mês anterior. Até ao dia 22 de abril ü Entrega do imposto retido no mês de
março sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões -
com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). ü Entrega do imposto retido no mês de
março sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação
na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela
aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS.
Durante o mês de abril e até 31 de maio ü Envio da Declaração Modelo 18, por
transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de
refeição e outros títulos de compensação extrassalarial. Durante o mês de abril e até 1 de julho Envio da Declaração Modelo 19, por
transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem,
em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de
opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. Durante o mês de abril e até 30 de junho ü Envio da Declaração Modelo 49 por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido
rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à
atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o
montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao
termo do prazo geral de entrega da mesma declaração. Durante o mês de abril e até 31 de julho ü Envio da Declaração Modelo 31, por
transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos
sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem
de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em
território português. |
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IRC
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Até ao dia 22 de abril ü Entrega das importâncias retidas no mês
de março por retenção na fonte de IRC, nos termos do art.º 94º do CIRC. Durante o mês de abril e até 31 de maio ü Decorre o prazo para envio da
Declaração periódica de rendimentos Modelo 22 pelas entidades sujeitas a IRC,
cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. ü Envio da Declaração Modelo 54, por
transmissão eletrónica de dados, por qualquer entidade, residente ou com
estabelecimento estável, em território português, que integre um grupo no
qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de
informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal. |
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IVA |
Até
ao dia 10 de abril ü Pagamento do IVA a efetuar nos balcões
dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não
superiores a € 100 000,00), através do multibanco, correspondente ao imposto
apurado na declaração respeitante a janeiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. ü Envio da Declaração periódica por
transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem
devidos, pelos contribuintes do regime
normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro. Até
ao dia 15 de abril ü Deverá ser efetuada a comunicação à AT, por transmissão
eletrónica de dados dos elementos das faturas
emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham
sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. Até ao dia 22 de abril ü Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime
normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens
e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando
tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para
os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €
50 000. ü Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime
normal trimestral que no trimestre
anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou
prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados
Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas
nos termos do art.º 6.º do CIVA e o montante das transmissões
intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso
ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. ü Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos isentos ao
abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros
Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas
nos termos do art.º 6.º do CIVA. Até ao dia 30 de abril ü Entrega por transmissão eletrónica de
dados, do pedido de restituição do IVA
pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro
Estado Membro ou país terceiro (neste caso, em suporte de papel), quando o
montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não
inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-lei nº
186/2009, de 12 de agosto. Durante o mês de abril e até ao dia 15 de maio ü Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados,
acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às
operações efetuadas no 1.º trimestre. Durante o mês de abril e até ao dia 20 de maio ü Entrega da Guia Modelo P2 ou da
Declaração Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação
previsto no artigo 60.º do CIVA (pequenos retalhistas), consoante haja ou não
imposto a pagar, relativo ao 1.º trimestre. Durante o mês de abril e até ao dia 30 de setembro ü Entrega por transmissão eletrónica de
dados do pedido de restituição do IVA suportado, no próprio ano civil, noutro
estado-membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o
montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não
inferior a 3 meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009,
de 12 de Agosto. ü Entrega, durante este mês, por
transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos
passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou
país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a
reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º
186/2009 de 12 de agosto. |
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SELO |
Até ao dia 22 de abril ü Entrega das importâncias retidas e
liquidadas no mês anterior. |
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SEG.
SOCIAL |
De 10 a 22 de abril ü Pagamento de contribuições e
quotizações referentes ao mês anterior. |
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IUC |
Até ao dia 30 de abril ü Liquidação, por transmissão eletrónica
de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos
veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de abril. |
Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida